- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Pessoas físicas que receberam, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas que realizaram operações em bolsas de valores e assemelhados, ou que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Pessoas físicas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural em 2021;
- Pessoas físicas que tiveram a posse ou a propriedade, em 31/12/2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00;
- Pessoas físicas que se encontravam no Brasil em 31 de dezembro de 2021 e se enquadravam em qualquer uma das condições acima descritas;