Como consultar precatório pelo CPF em 2025: passo a passo online

Saiba como consultar precatório pelo CPF em diferentes estados e municípios, entender a fila de pagamento e evitar golpes.

Consultar precatório pelo cpf: saiba como consultar em diferentes estados

Consultar precatório pelo CPF em 2025 ficou mais simples e rápido. Hoje é possível verificar valores a receber nos sites dos TRFs, tribunais estaduais e até prefeituras. O processo é online, gratuito e pode ser feito em poucos minutos.

Neste guia completo, mostramos o que são precatórios, como funciona o pagamento, quais mudanças entraram em vigor e o passo a passo para consultar em cada região do Brasil. Continue a leitura e descubra se você tem valores a receber.

O que é precatório?

Precatório é uma dívida reconhecida pela Justiça que o governo — federal, estadual ou municipal — deve a uma pessoa ou empresa. Em vez do pagamento ser imediato, o valor é transformado em um título público de crédito, que entra em uma fila de pagamento organizada pelo poder público.

Por exemplo, se um servidor público ganha uma ação trabalhista contra o Estado, a Justiça reconhece a dívida. Como o pagamento não ocorre de imediato, o valor devido vira precatório até que seja quitado.

No âmbito federal, só valores acima de 60 salários mínimos viram precatório; quantias menores são pagas como Requisição de Pequeno Valor (RPV). Em alguns municípios, como Belo Horizonte, o limite é de R$ 7.507,49.

Como ver se tem precatório para receber?

Para descobrir se você tem um precatório a receber, o primeiro passo é identificar qual ente público está envolvido no processo — governo federal, estadual ou municipal.

Por exemplo, se o serviço foi prestado ao Estado de São Paulo, o processo corre contra o governo paulista; se foi contra a União, a consulta deve ser feita na Justiça Federal.Na prática, a verificação é realizada nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que cobrem todo o Brasil:

  • RF 1ª Região: Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal.
  • TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
  • TRF 5ª Região: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Além dos TRFs, também é possível consultar:

  • No Tribunal de Justiça do estado;
  • No portal da prefeitura do município devedor;
  • No sistema do Fundef, para aposentados da educação com processos contra estados e municípios.

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Quais tipos de precatório posso consultar?

Existem dois tipos principais de precatórios:

  • Alimentares: resultam de dívidas ligadas a salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenizações trabalhistas e similares.
  • Comuns: abrangem desapropriações, restituição de tributos pagos indevidamente, indenizações por danos materiais ou morais, entre outros.

Dessa forma, se um servidor ou prestador de serviços públicos entra na Justiça para cobrar salários atrasados, o valor devido será enquadrado como precatório alimentar.

Contudo, independentemente da categoria, o credor pode negociar o precatório com terceiros antes do pagamento. Essa prática é permitida pela Constituição Federal, mas exige cautela, afinal, existem muitos golpes relacionados à compra e venda de precatórios.

Leia também – Aposentadoria: Conheça os Tipos e as Novas Regras.

Quais informações posso consultar do precatório?

A forma de consulta varia de acordo com o sistema de cada tribunal. No TRF da 1ª Região, por exemplo, é possível pesquisar até mesmo pelo nome completo do credor. Já na maioria dos casos, a busca exige informações mais específicas, como:

  • Número do CPF;
  • Número do processo judicial;
  • Registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vinculado ao caso.

No caso de um processo contra o Estado de São Paulo, por exemplo, o credor pode consultar tanto pelo CPF quanto pelo número do processo fornecido pelo advogado.

Além disso, o próprio advogado também pode realizar a pesquisa usando seu registro da OAB, sendo o único autorizado a esse tipo de acesso.

Como consultar precatório pelo CPF?

Depois de entender o que é um precatório e quais informações podem ser usadas na pesquisa, chega a parte prática: a consulta pelo CPF.

Esse é o método mais comum e simples, já que permite verificar se existe algum valor disponível em seu nome sem precisar do número completo do processo.

O procedimento pode variar de acordo com a região do país, mas em geral os Tribunais Regionais Federais (TRFs) disponibilizam sistemas online onde basta digitar o CPF para visualizar dados como número do processo, valor, data de expedição e situação atual.

A seguir, você confere como realizar a consulta em cada TRF, passo a passo.

Consultar precatório pelo CPF no TRF1

Para consultar precatório no TRF1 é preciso seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do TRF da 1º Região;
  2. Dentro do site, vá até a aba “Serviços” que fica ao lado direito, e depois selecione “RPV e Precatórios”;
  3. Uma nova tela se abrirá. Nela selecione a opção “Consultar Processo pelo CPF”;
  4. Digite o número do seu CPF;
  5. Informe os dados que serão solicitados e posteriormente clique em “Pesquisar”;
  6. Pronto. Aparecerá na sua tela número, valor, data de expedição e situação.

Consultar precatório pelo CPF no TRF2

O processo de consulta no TRF2 é bastante parecido:

  1. Abra o site do TRF da 2ª Região;
  2. Na tela inicial escolha a opção “Precatórios e RPV”;
  3. Abrirá uma nova tela, nela selecione a alternativa “Consulta a Precatórios e RPVs no eProc”;
  4. Logo no 1º item “Preenchimento obrigatório”, informe o seu CPF;
  5. Na sequência, escolha uma das alternativas para preencher os dados;
  6. Digite então o código informado no quadro de validação e clique em “Consultar”;
  7. Aparecerá na sua tela dados como valor, data de expedição e situação.

Consultar precatório pelo CPF no TRF3

No TRF da 3ª Região, basta seguir os passos:

  1. Abra o site do TRF da 3ª Região;
  2. Escolha a alternativa “Precatórios”;
  3. Uma nova tela se abrirá, nela clique em “Consulta a requisitórios protocolizados” e em seguida em “Acesse o sistema”;
  4. Um novo campo surgirá para você preencher o seu CPF e depois clicar em “Pesquisar”;
  5. Os dados do processo como número, valor, data de expedição e situação vão aparecer.

Consultar precatório pelo CPF no TRF4

Para consultar os precatórios no TRF4 siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site do TRF 4;
  2. Selecione a opção “Mais serviços” e na sequência “Precatórios”;
  3. Insira o seu CPF e os dados solicitados;
  4. Preencha o código Captcha que vai aparecer e clique em “Consultar”;
  5. Dados como número, valor e data de expedição vão aparecer na sua tela.

Consultar precatório pelo CPF no TRF5

No TRF da 5ª Região o processo é muito parecido:

  1. Abra o site do TRF 5;
  2. Escolha o CPF como dado para consulta e depois informe o número dele;
  3. Digite as informações solicitadas na tela e escolha a alternativa “Precatório”;
  4. Informe o período de autuação e clique em “Consultar”;
  5. Veja os dados do processo na sua tela.

Consultar precatório pelo CPF por Estado

Outra possibilidade de consulta é por meio do Tribunal de Justiça ou Fundeb do seu estado. Vamos dar alguns exemplos.

Estado de São Paulo

  1. Acesse o site: www.tjsp.jus.br/precatorios/;
  2. Na lateral direita selecione a opção “Credores”;
  3. Na sequência escolha a alternativa “Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento”;
  4. Escolha a “Entidade” correspondente ao processo;
  5. Digite os caracteres para confirmar e selecione “Abrir Relatório”.

Estado do Rio de Janeiro

  1. Acesse o site: www.tjrj.jus.br/web/precatorios;
  2. Clique em “Consulta de Precatório” e informe o número do processo;
  3. Aperte o botão “Pesquisar”;
  4. Os dados vão aparecer na sua tela.

FUNDEF Pernambuco

  1. Acesse o site: www.precatoriofundef.educacao.pe.gov.br;
  2. Informe o seu CPF, data de nascimento e matrícula;
  3. Escolha a opção “Não sou um robô” e depois clique em “Continuar”.

Como você pode ver, os processos são bem parecidos de estado para estado, mas o melhor caminho é por meio do site do TRF da sua região.

Consultar precatório pelo CPF por Município

Quando o precatório tem origem em uma prefeitura, a consulta deve ser feita diretamente no portal do município responsável pela dívida.

Cada prefeitura possui seu próprio sistema, sem um padrão único, por isso é importante verificar no site oficial como funciona o processo em sua cidade.

Em muitos casos, também é possível consultar o precatório pelo site da Secretaria de Fazenda ou no Portal da Transparência municipal, que reúnem informações sobre pagamentos e processos em andamento.

Independentemente da plataforma utilizada, a pesquisa costuma apresentar dados essenciais, como: posição na fila de pagamento, banco responsável pelo depósito, evolução dos pagamentos, lista de precatórios pendentes e até créditos já antecipados.

Como é feito o pagamento do precatório?

O pagamento dos precatórios segue uma fila organizada pelo governo. Em regra, os processos mais antigos são quitados primeiro, mas existem exceções previstas em lei.

A fila de pagamento tem ordem de prioridade, que funciona de maneira semelhante a uma fila preferencial de banco. Recebem primeiro:

  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • portadores de doenças graves, como cardiopatia, nefropatia, hanseníase, cegueira, Mal de Parkinson, AIDS;
  • vítimas de contaminação por radiação;
  • pessoas com moléstias profissionais.

Nos precatórios do Fundef, uma PEC recente estabeleceu a seguinte ordem:

  1. Em primeiro lugar vem as Requisições de Pequeno Valor (RPV), ou seja, títulos com valores inferior a 60 salários mínimos;
  2. Na sequência são pagos os precatórios de natureza alimentar que tem o valor de até 3 vezes o da RPV;
  3. Em seguida vem os demais precatórios de natureza alimentícia, ou seja, com valores superiores a 3 vezes o RPV;
  4. No final são pagos os precatórios restantes.

Mudanças recentes no pagamento de precatórios

No fim de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a abrir um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para quitar precatórios atrasados.

Com essa decisão, a União antecipou o pagamento de dívidas judiciais que estavam paradas e alinhou os prazos ao Regime Geral, que prevê até dois anos para a quitação.

É importante destacar que a medida vale apenas para os precatórios federais. Nos estados e municípios, os pagamentos seguem calendários próprios, definidos por cada governo local.

Leia também – O que é o Cadastro Único? Aprenda a se Inscrever no CadÚnico para Garantir Auxílios do Governo.

A título de comparação, o regime especial de pagamento de precatório no estado de SP quitou em 2023 títulos que estavam pendentes desde 2009. O mesmo vale para o município de São Paulo e outros estados do país.

Conclusão

Consultar precatório pelo CPF é um processo simples e pode ser feito em qualquer região do Brasil, principalmente pelos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Em alguns casos, também é possível usar os portais dos governos estaduais ou municipais, embora com mais restrições.

O pagamento segue uma fila organizada pelo poder público, na qual alguns grupos têm prioridade, como idosos e pessoas com doenças graves, o que influencia na ordem de recebimento.

Com essas informações, você já tem clareza sobre como funciona a consulta e o pagamento dos precatórios no Brasil. Para aprofundar-se em outros temas ligados a finanças e direitos do cidadão, confira mais artigos no blog da Acordo Certo.

FAQ: Perguntas frequentes

Como ver se tem precatório para receber?

Para descobrir se tem um precatório a receber, acesse o site do TRF da sua região. A pesquisa pode ser feita com o número do CPF, do processo judicial ou pelo registro do advogado responsável no caso.

Quanto tempo demora para receber um precatório do estado?

O prazo de pagamento varia conforme a disponibilidade orçamentária do ente público. Pela legislação atual, os precatórios devem ser quitados entre seis meses e dois anos, mas atrasos podem ocorrer em estados e municípios com regimes especiais de pagamento.

Como saber se meu nome está na lista de precatórios?

A lista de credores pode ser consultada nos portais oficiais dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça estaduais ou portais de transparência municipais. Basta informar o CPF, número do processo ou outras informações solicitadas pelo sistema.

É possível consultar precatório apenas pelo CPF?

Na maioria dos casos, sim. Os TRFs disponibilizam consultas online pelo CPF, permitindo verificar se há precatórios vinculados ao número informado. Em alguns estados e municípios, porém, pode ser necessário o número do processo ou dados adicionais.

Qual a diferença entre precatório e RPV?

O precatório é emitido quando a dívida do governo ultrapassa 60 salários mínimos na esfera federal. Já a RPV, Requisição de Pequeno Valor, é usada para dívidas menores, que costumam ser pagas em prazos mais curtos.

Posso vender ou negociar um precatório antes de receber?

Sim. A Constituição Federal permite a cessão de créditos de precatórios a terceiros. No entanto, é importante ter cautela, pois existem muitos golpes. A negociação deve ser feita somente com empresas idôneas e contratos formalizados.

Quais informações aparecem na consulta de precatórios?

A consulta geralmente mostra o número do processo, valor do crédito, data de expedição, situação do pagamento, posição na fila e banco responsável pelo depósito. Esses dados ajudam o credor a acompanhar o andamento do seu direito.

Precatórios estaduais e municipais seguem as mesmas regras dos federais?

Não. Cada estado e município define suas próprias normas de pagamento, prazos e prioridades. Enquanto o governo federal segue o Regime Geral, entes locais podem ter regimes especiais, que em alguns casos estendem bastante a fila de pagamento.

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4 Comentários

  1. Josefina maria de araujo silva disse:

    Muito bom

    • Renata Martins disse:

      Olá Josefina, tudo bem?

      Obrigada pelo seu comentário!

      Ficamos felizes em saber que você gostou do texto.

      Conte com a gente!

  2. Valdenor Pereira da Conceição da Conceição disse:

    Que bom se for verdade

  3. Eliane Pereira e Silva disse:

    Se for verdade e bom demais

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