Abono Salarial: o que é, quem tem direito e como consultar

Entenda como funciona o abono salarial, quem pode receber o benefício, como consultar pelo CPF e quais são as regras oficiais para saque do valor pago aos trabalhadores brasileiros

Abono Salarial: Quem Tem Direito? Como Sacar?
Veja se tem dívidas no seu nome

Ops, CPF inválido.

O abono salarial é um benefício criado para complementar a renda de trabalhadores brasileiros que atendem a critérios específicos definidos pelo governo federal.

Apesar de ser bastante conhecido, esse benefício ainda gera muita confusão. Não é raro que ele seja confundido com outros programas sociais, como Bolsa Família, FGTS ou até mesmo seguro-desemprego.

Além disso, mudanças nas regras e no formato de pagamento ao longo dos anos aumentaram as dúvidas da população.

Neste artigo, você vai entender o que é o abono salarial, quem pode receber, como consultar pelo CPF e como funciona o saque do benefício. Vem com a gente!

O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual pago pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano-base, recebido em média até dois salários mínimos por mês, estejam inscritos no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos e tenham seus dados corretamente informados na RAIS ou no eSocial.

Ele funciona como uma espécie de complemento de renda e pode chegar ao valor máximo de um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado no ano-base.

Esse benefício é pago por meio de dois programas distintos:

  • PIS (Programa de Integração Social): destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada;
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado aos servidores públicos.

Apesar de nomes diferentes, as regras do benefício são muito semelhantes. O que muda é apenas o público atendido e a instituição responsável pelo pagamento.

Quer saber como consultar o NIS pelo CPF? Então leia este artigo – Consultar NIS pelo CPF: Passo a passo completo.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a todos os requisitos definidos pela legislação. Esses critérios existem para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente se enquadra no perfil atendido pelo programa.

Os principais requisitos são:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada (CLT) para uma empresa;
  2. Estar inscrito no PIS ou PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  3. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
  4. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  5. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial;
  6. Não ser trabalhador doméstico;
  7. Não ser trabalhador autônomo ou informal;
  8. Não ser jovem aprendiz.

Caso qualquer um desses critérios não seja cumprido, o trabalhador não terá direito ao recebimento do abono salarial naquele período.

Vale reforçar que a responsabilidade pelo envio correto das informações trabalhistas é do empregador. Se os dados não forem declarados corretamente, o trabalhador pode perder o direito ao benefício mesmo tendo preenchido os requisitos.

MEI pode receber o Abono Salarial?

O MEI (Microempreendedor Individual), por si só, não tem direito ao abono salarial, já que não possui vínculo empregatício formal no modelo CLT. Dessa forma, o MEI é considerado um trabalhador por conta própria.

No entanto, existe uma exceção importante: se a pessoa for MEI e também tiver trabalhado com carteira assinada para uma empresa no período exigido, ela pode sim ter direito ao abono salarial, desde que cumpra todos os demais critérios.

Ou seja, ser MEI não impede automaticamente o recebimento do abono, mas o benefício só é concedido com base no vínculo CLT, e não na atividade como microempreendedor.

Qual o valor do Abono Salarial?

O valor do abono salarial não é fixo para todos os trabalhadores. Ele varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base considerado para o pagamento.

O cálculo funciona da seguinte forma:

  1. O valor do salário mínimo vigente é dividido por 12;
  2. O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.

Na prática, quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base tem direito ao valor máximo do benefício. Quem trabalhou menos tempo recebe um valor proporcional.

Por exemplo, se um trabalhador exerceu atividade formal por 6 meses no ano-base, ele receberá aproximadamente metade do valor máximo do abono salarial. Esse modelo de cálculo garante que o benefício seja proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Como consultar se tenho direito ao Abono Salarial?

A consulta ao abono salarial é simples e pode ser feita gratuitamente utilizando apenas o CPF. As principais formas são:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo CAIXA Tem;
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Central de atendimento da CAIXA.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o processo costuma ser o mais completo. Basta acessar a aba de benefícios para verificar se há direito ao abono, além de consultar informações como período trabalhado, vínculos empregatícios e eventuais impedimentos.

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Caso o trabalhador não tenha direito ao benefício, o sistema também informa o motivo.

Como sacar o abono salarial?

Quando o trabalhador tem direito ao abono salarial, o pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação formal.

Dessa maneira, o saque pode ser feito por meio de:

  • Depósito em conta da CAIXA, inclusive na conta digital;
  • Movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem;
  • Transferência para outros bancos;
  • Pagamento de contas e boletos pelo aplicativo.

Quem ainda não possui conta na CAIXA pode abrir uma conta digital de forma gratuita, utilizando apenas o CPF e o aplicativo CAIXA Tem.

Não é necessário “habilitar” o benefício. Se o trabalhador cumpre os requisitos, o valor é liberado automaticamente conforme as regras definidas.

Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

O termo abono salarial é usado para se referir ao pagamento do benefício, enquanto PIS (ou PASEP) é o programa ao qual o trabalhador está vinculado.

Em outras palavras:

  • O PIS é o programa;
  • O abono salarial é o benefício pago por meio desse programa.

Por isso, é comum encontrar as duas expressões sendo usadas como sinônimos no dia a dia, embora tecnicamente tenham significados diferentes.

Existe relação entre abono salarial e Bolsa Família?

O abono salarial não tem relação direta com o Bolsa Família. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social, enquanto o abono salarial é um benefício trabalhista vinculado ao emprego formal.

Em alguns momentos, houve pagamentos extras pontuais a beneficiários de programas sociais, o que gerou confusão. No entanto, atualmente, não existe o “abono do Bolsa Família” em vigor.

São programas diferentes, com regras, objetivos e públicos distintos.

Conclusão

O abono salarial é um direito importante para trabalhadores que atuaram formalmente e atendem aos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entender como ele funciona, quem tem direito e como consultar evita frustrações, desinformação e perda de benefícios.

Por isso, antes de contar com o valor, é fundamental verificar se todos os requisitos foram cumpridos e se as informações trabalhistas foram corretamente registradas pelo empregador.

A consulta pelo CPF é simples e pode esclarecer rapidamente se há direito ao benefício. Vale dizer que manter-se informado é o primeiro passo para garantir seus direitos e organizar melhor sua vida financeira.

FAQ: Perguntas frequentes

Como ver se tem abono salarial?

É só consultar um dos aplicativos seguintes: app Carteira de Trabalho Digital, app CAIXA Tem ou app CAIXA Trabalhador. Você também pode ligar no telefone do atendimento da CAIXA: 0800 726 0207 

Abono salarial e PIS é a mesma coisa?

Sim, é a mesma coisa: o abono salarial é um benefício que é também conhecido como PIS ou PASEP.

O abono salarial pode ser perdido se não for sacado?

Sim. O abono salarial possui um prazo legal para saque definido pelo governo. Caso o trabalhador não retire o valor dentro desse período, o benefício expira e não pode ser resgatado posteriormente. Por isso, é essencial acompanhar a situação do benefício e realizar a consulta regularmente.

Quem trabalhou em mais de uma empresa pode receber mais de um abono?

Não. Mesmo que o trabalhador tenha tido mais de um vínculo empregatício no ano-base, o abono salarial é pago apenas uma vez. O cálculo considera a soma dos meses trabalhados, respeitando o limite máximo do benefício, que nunca ultrapassa um salário mínimo.

É possível receber o abono salarial retroativo?

Não. O abono salarial não é retroativo. Se o trabalhador perdeu o prazo de saque em determinado ano, o valor não fica acumulado para pagamentos futuros. Cada exercício do benefício é independente e condicionado às regras e prazos vigentes naquele período específico.

Quem está afastado pelo INSS pode receber abono salarial?

Depende. Apenas os meses efetivamente trabalhados com vínculo CLT contam para o cálculo do abono salarial. Períodos de afastamento por auxílio-doença, aposentadoria ou outros benefícios do INSS geralmente não são considerados como tempo válido para gerar direito ao abono.

Estrangeiros com carteira assinada têm direito ao abono salarial?

Sim, desde que cumpram todos os requisitos legais. Trabalhadores estrangeiros com CPF, inscrição no PIS/PASEP e vínculo CLT formal podem ter direito ao abono salarial, desde que respeitem os critérios de renda, tempo de trabalho e registro correto das informações pelo empregador.

O abono salarial pode ser bloqueado por dívidas ou pendências no CPF?

Não. O abono salarial não pode ser bloqueado por dívidas, nome negativado ou pendências financeiras. Trata-se de um benefício trabalhista, e o valor é liberado independentemente da situação do CPF em cadastros de inadimplência.

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Renata Martins

Renata Martins

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Sou formada em Propaganda e Marketing e amo trabalhar com produção de conteúdo. Iniciei na Acordo Certo produzindo Conteúdo, e hoje lidero o time Orgânico da Consumidor Positivo e Acordo Certo. Além de conferir meus conteúdos aqui no blog, você também pode conferir nossos vídeos nas redes sociais da marca, onde levamos informação e dicas financeiras de forma leve e acessível. Ah, gosto de aproveitar meu tempo livre viajando, praticando yoga, dançando, vendo séries e curtindo a companhia da minha cachorrinha Luna. 🐶

6 Comentários

  1. PEDRO SOARES DA CUNHA disse:

    Como faço para receber meu PIS

    • Renata disse:

      Olá Pedro, tudo bem?

      Primeiro você precisa saber se tem direito. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e confira. Se seu celular for Android, é só clicar aqui.

      Se você tiver direito, é necessário aguardar a data correta para saque e ter uma conta CAIXA Tem para receber o valor.

  2. Paulo Cesar Pereira Oliveira disse:

    Como fico sabendo sobre o PIS do ano base 2019 que não recebi

  3. Joao maria da silva disse:

    Muito bom

  4. DELANE MARIA CRUZ BARRETO disse:

    Muito obrigada 😊

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