Veja neste post se você tem direito ao benefício, aprenda a calcular o valor das parcelas e como dar entrada pela internet, telefone ou até presencialmente.
Posso ter dois empregos CLT?
Veja neste post se você tem direito ao benefício, aprenda a calcular o valor das parcelas e como dar entrada pela internet, telefone ou até presencialmente.


Se você passou por uma demissão recentemente, saiba que existe um benefício que pode te deixar amparado durante estes meses sem emprego: é o seguro-desemprego.
Feito especialmente para suprir as necessidades básicas dos trabalhadores enquanto buscam por uma nova oportunidade no mercado, este benefício já tem mais de 30 anos de história e ajuda diariamente milhões de brasileiros.
Confira abaixo se você tem direito, como pedir seguro-desemprego, até quanto pode chegar cada parcela e como dar entrada no benefício pela internet ou telefone.
O seguro-desemprego é um valor pago em até cinco parcelas aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa dos seus empregos. Ele é um dos benefícios garantidos para quem trabalha formalmente, ou seja, com carteira assinada CLT.
Mas fique de olho: não são todos os trabalhadores que têm direito de pedir o seguro, e existem requisitos e regras para conseguir dar entrada.
Veja quem pode receber as parcelas do seguro-desemprego: resumidamente, se você trabalhou registrado com carteira de trabalho assinada, mas foi demitido involuntariamente e sem justa causa (dispensado sem nenhum motivo legal), então tem direito de receber o seguro-desemprego.
Se a sua empresa está te oferecendo um curso ou programa para qualificação profissional, e para isso você precisará ser dispensado das tarefas de trabalho, então também terá direito a receber o seguro-desemprego.
Além destes, também podem solicitar o seguro-desemprego empregados domésticos, trabalhadores pescadores profissionais durante o período do defeso, e pessoas que foram resgatadas de condições análogas à escravidão.
Abaixo estão mais requisitos para solicitar o benefício e outras categorias de profissionais:
Para saber qual o valor do seguro-desemprego, você precisará calcular qual era a média dos seus últimos 3 salários recebidos antes da demissão.
Para isso, é só conferir os 3 últimos holerites de pagamento, ver o valor final deles, somá-los, e depois dividir por 3. Assim você consegue ter uma ideia do valor máximo do seguro-desemprego.
Ainda de acordo com as regras, depois de pegar este valor médio, será necessário multiplicar por 0,80, ou seja, 80%.
Mas calma que não para por aí! Existem valores máximos também para cada faixa salarial. Veja abaixo os limites e mais regras para calcular as parcelas do seu seguro-desemprego (tabela atualizada pelo MTE com vigência a partir de 11/01/2026):
| Salário médio | Cálculo da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplique o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | A parcela será R$ 2.518,65 (teto máximo do benefício) |
Seguem as principais regras para receber as parcelas do seguro-desemprego após uma demissão:
Veja quanto ficam as parcelas do seguro-desemprego, conforme o cálculo e exemplos de salários médios abaixo:
| Se o seu salário médio for: | A parcela do seguro-desemprego ficará: |
| R$ 1.500 | R$ 1.621,00 (piso – salário mínimo 2026) |
| R$ 1.900 | R$ 1.621,00 (piso – salário mínimo 2026) |
| R$ 2.000 | R$ 1.621,00 (piso – salário mínimo 2026) |
| R$ 2.400 | R$ 1.866,66 |
Lembrando que os valores de exemplos são estimativas, e podem variar após o cálculo feito oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao receber o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, concedido pela empresa que te demitiu, basta entrar em um dos seguintes canais para solicitar o benefício: portal Emprega Brasil dentro do site do Governo, aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho (o de São Paulo é trabalho.sp@ecnomia.gov.br), ou ainda pelo telefone seguro-desemprego 158.
Veja mais detalhes sobre cada canal abaixo:
Estes são os passos para dar entrada pelo site do Governo e agendar seguro-desemprego pela internet:
Para dar entrada no seguro pelo seu celular, você precisará baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir os seguintes passos:
Fique atento: se você procurar por “App seguro desemprego”, provavelmente não encontrará nada, ou então vai achar aplicativos que não são oficiais. O único aplicativo oficial para pedir o seguro é o App Carteira de Trabalho Digital.
Também é possível solicitar e agendar seguro-desemprego por telefone: ligue para 158, ou então para uma das agências do trabalho do seu estado clicando aqui.
Você pode ir diretamente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho do seu estado. Veja abaixo alguns dos endereços:
Para agendar seguro-desemprego presencial, fique de olho nos horários: o atendimento geralmente é feito de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
Você só precisará de dois documentos para dar entrada no seguro-desemprego:
Super simples, né?
Ao assinar as documentações da sua demissão, é muito provável que o responsável do RH já te dê o documento de requerimento, mas caso não dê neste momento, não se esqueça de cobrar e pedir um prazo para que seja entregue para você, ok?
Lembrando que você pode dar entrada no seguro 7 dias depois da demissão.
Você pode acompanhar a liberação do benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou site do Governo, no portal Emprega Brasil.
O caminho para conferir é o mesmo: é preciso fazer login do Governo, e clicar nas opções relacionadas ao seguro-desemprego.
O tempo para dar entrada e a liberação do seguro podem mudar de acordo com o tipo do trabalhador. Veja abaixo:
O Agente Pagador do seguro-desemprego é a CAIXA Econômica Federal, ou seja, é este banco quem faz os pagamentos das parcelas através do Cartão Cidadão, podendo ser sacado diretamente em uma agência da CAIXA, ou ainda por meio de um depósito em conta corrente ou poupança para clientes CAIXA.
A CAIXA usa recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para fazer os pagamentos aos beneficiários do seguro.
De acordo com a nossa educadora financeira Bruna Allemann, o que deve vir em primeiro lugar são as prioridades básicas como: saúde, alimentação, educação, moradia e transporte. Tudo que seja extremamente necessário para sustentar a família, sem nenhum luxo.
Depois, ela recomenda ir por etapas:
Agora não é o momento de nenhuma loucura financeira, muito menos investir em um negócio sem garantia de retorno. Investimento só se for financeiro em produtos seguros.
“Para quem se organizou financeiramente, o seguro desemprego provavelmente será guardado. Afinal, a Reserva de Emergência que irá te auxiliar nesses meses de sufoco. E cada centavo que vier desse seguro, pode e deve ser investido.”
Bruna Allemann, Educadora Financeira da Acordo Certo
FAQ: Perguntas frequentes
É possível dar entrada no seguro de forma online pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Governo GOV.br.
Depende de quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego: se for a primeira vez pedindo o benefício, então será preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Se for a segunda vez pedindo, então é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses depois da demissão.
Sim, é possível. Não existe prioridade na hora de solicitar e sacar os benefícios. O único prazo solicitado para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias após a demissão.
Ao trabalhar 6 meses, você garante 3 parcelas do seguro-desemprego. Ao trabalhar 12 meses, tem o direito de receber 4 parcelas do benefício.
É possível ver o status do seu seguro-desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou então pelo site GOV.br.
Assim que você assinar a carteira de trabalho com um novo emprego, o seguro-desemprego é cancelado automaticamente. Isso acontece porque os dados do seu novo emprego são adicionados ao banco de dados da carteira de trabalho, logo, o sistema consegue verificar que o seguro-desemprego está sendo pago e então o desativa.
Depois de enviado, não é possível cancelar e nem alterar um pedido de seguro-desemprego. Entretanto, se você conseguir um novo emprego logo em seguida ao pedido, então o próprio sistema fará o cancelamento do pedido.
Web stories


A Acordo Certo é uma empresa que possibilita a renegociação de dívidas 100% online, de forma fácil e com descontos exclusivos. Além disso, disponibilizamos gratuitamente o Blog Acordo Certo, que tem como objetivo orientar, informar, educar e incentivar os consumidores a melhorarem sua saúde financeira.
1 Comentários
Primeira vez