Direitos de consumidor que você (provavelmente) não sabe que tem

Em comemoração ao aniversário do Código de Defesa do Consumidor e o Dia do Consumidor (15/03), trouxemos direitos que você talvez não saiba que tem!

Direitos de consumidor que você (provavelmente) não sabe que tem

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 29 anos no dia 11 de março. A lei traz inúmeros direitos e é bem provável que alguns sejam desconhecidos por boa parte dos consumidores.

Em comemoração ao aniversário do CDC e ao Dia do Consumidor (15/03), listamos vários direitos de consumidor que poderão fazer a diferença no seu dia a dia.

Confira!

Não existe valor mínimo para compra com cartão

Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão de crédito ou débito. Se a loja permite o pagamento por este meio, deve aceitar qualquer valor.

Desistência de compras feitas pela internet

Ao comprar na internet, pelo telefone ou na porta de casa, saiba que você tem direito a desistir da compra sem custos, não importando o motivo, no prazo de sete dias do recebimento do produto.

A regra está no artigo 49 e a contagem deste prazo não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quem sofrer uma cobrança indevida e fizer o pagamento pode exigir a devolução do valor pago a mais em dobro e corrigido, conforme o artigo 42. Isso significa que, por exemplo, quem pagou uma conta no valor de R$ 200, sendo que o correto seria R$ 100, tem direito a reaver R$ 200 e não tão somente os R$ 100 pago a mais, fora a correção monetária.

Desistência de curso, dinheiro devolvido

Quando há desistência da contratação de um curso e ele foi pago totalmente de forma antecipada, você pode requerer a devolução referente aos meses que não serão cursados. Entretanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato.

Ao desistir do curso, procure formalizar por escrito sua decisão e exija que a escola protocole seu pedido.

Exposição de preços

Você não precisa entrar num estabelecimento comercial para saber o preço de um produto que está exposto na vitrine. As lojas são obrigadas a informar o preço juntamente com o item exposto.

Defeitos em produtos e serviços

Você tem direito de exigir o reparo em produtos e serviços a qualquer um da cadeia de fornecimento: loja, representante, fabricante, marketplace.

Se o problema for facilmente perceptível em serviços ou produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para registrar o pedido de reparo. Para os duráveis, o prazo é de até 90 dias.

Quanto ao vício oculto, ou seja, aqueles defeitos que não são facilmente identificados e podem demorar anos para se manifestarem, o CDC garante o reparo até o fim da vida útil do produto e não apenas durante o período de garantia. Neste caso, o prazo para reclamação começa a contar a partir do momento em que o defeito de fabricação foi constatado por você.

Multa por perda de comanda

Você não pode ser obrigado a pagar uma multa por ter perdido a comanda em bares e restaurantes. O controle do consumo é de responsabilidade do estabelecimento e não dos consumidores.

Os estacionamentos também não podem cobrar multa por perda do tíquete.

Couvert não é obrigatório

Você não é obrigado a pagar pelo couvert, os petiscos servidos antes do prato principal. Para que o estabelecimento possa cobrar, é necessário consultar o consumidor se ele deseja. Caso contrário a prática é considerada abusiva.

Consumação mínima

A obrigatoriedade de consumação mínima em bares e restaurantes é considerada abusiva pelo CDC, embora seja comum nestes estabelecimentos.

Conforme o artigo 39, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, mais conhecido como venda casada. Um exemplo clássico é quando você pede um empréstimo e o gerente exige que você contrate um seguro ou título de capitalização.

Garantia estendida

Você sabia que não é obrigado a contratar garantia estendida na compra de produtos? Algumas empresas acrescentam o custo deste seguro no preço final do item comprado. Assim, sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou se há cobranças extras.

Produto com preços diferentes

Se você encontrar preços diferentes para uma mesma mercadoria e num mesmo estabelecimento, pelo CDC você tem direito a pagar o menor. Mas saiba que se houver ausência de preço, não tem o direito de levar o item de graça.

Comida no cinema

Muitas salas de cinema impedem que você entre portando algum alimento que tenha sido comprado em outro lugar. Isso é proibido e viola a sua liberdade de escolha.

Fila em bancos

Em alguns Estados e municípios há leis que limitam o tempo de espera nas agências bancárias. Se o tempo não for cumprido, reclame com o gerente. Se onde você mora não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

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