Tabela de aviso prévio 2025: veja como é feito o cálculo e o que é preciso considerar, como férias, multas, tempo de trabalho, 13º salário, etc.

Aviso prévio
Sumário
  1. O que é aviso prévio?
  2. Aviso prévio CLT
  3. Lei do aviso prévio
  4. Aviso prévio proporcional
  5. Aviso prévio trabalhado
  6. Aviso prévio indenizado
  7. Carta de demissão com aviso prévio
  8. O que acontece se não cumprir o aviso?
  9. Contrato de experiência tem aviso prévio
  10. Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
  11. Como deve ser realizado o cálculo do valor da indenização do aviso prévio?

A relação de trabalho estabelecida pela CLT é cheia de variáveis que, às vezes, podem acabar nos confundindo. Mas é muito importante entender conceitos básicos como aviso prévio para garantir que direitos e deveres estão sendo respeitados. 

Sabemos que um momento de demissão pode pegar você, trabalhador(a) de surpresa, por isso, é tão importante cuidar da sua vida financeira a todo momento e estar prevenido para situações complicadas como uma demissão inesperada. Aproveite enquanto você está empregado(a) para consultar o seu CPF e conferir como está a sua saúde financeira.

Caso encontre pendências em seu CPF, este é o melhor momento para você limpar o nome e ficar mais preparado para possíveis imprevistos financeiros. 

Se você trabalha de carteira de trabalho registrada, precisa estar por dentro dos seus direitos e deveres enquanto empregado. Um dos fatores que gera muita dúvida nos trabalhadores é sobre as regras do aviso prévio. 

Será que todo trabalhador que sai do emprego precisa obrigatoriamente cumprir o aviso? Qual é o prazo do aviso prévio? Quem está de aviso recebe salário? Será que o contrato de experiência também tem aviso prévio? 

Vamos esclarecer todas essas dúvidas e te informar sobre tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste artigo.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma das obrigações legais regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e assegura, tanto ao trabalhador quanto à empresa, o direito de encerrar o contrato de trabalho a qualquer momento, mesmo sem justa causa. 

Em contrapartida, é preciso informar à parte envolvida com, no mínimo, 30 dias de antecedência – e isso é o aviso prévio.

Ou seja, o aviso prévio nada mais é do que a comunicação por escrito em que empregado ou empregador informa o encerramento do contrato de trabalho regido pela CLT sem justa causa. Ele acontece quando o trabalhador faz um pedido de demissão ou quando a empresa demite o colaborador.

Aviso prévio CLT

A CLT (A Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre trabalhadores e empresas. 

Com ela, são regulamentados os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil tanto enquanto o contrato de trabalho está vigente, quanto quando uma das partes deseja encerrar o contrato. Sendo assim, a CLT estipula algumas regras para a adoção do aviso. 

Continue a leitura e saiba mais sobre a lei do aviso prévio.

Lei do aviso prévio

Em relação ao aviso prévio, o Artigo 487 da DEL 5452, que instituiu a CLT, define que o aviso é um direito previsto a todos os trabalhadores que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado e estabelece que esse período tenha no mínimo 30 dias. 

Isso quer dizer que, caso não haja justa causa, empregado ou empregador precisam ser informados sobre o desligamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência caso o contrato já tenha um ano ou mais. 

O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.

Aviso prévio proporcional

Em outubro de 2011, entrou em vigor a lei que determina o direito ao aviso prévio proporcional. Essa lei assegura que o período de aviso seja estendido para até 90 dias para trabalhadores que possuem mais de um ano de contrato e em caso de demissão por parte da contratante.

Com ela, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total.

Além disso, a forma como o aviso será cumprido pode variar a depender do caso de rescisão. Confira abaixo os tipos de aviso prévio permitidos dentro da CLT.

Aviso prévio trabalhado

Como o próprio nome diz, esta modalidade de aviso estabelece que o trabalhador exerça as suas funções dentro do prazo determinado. Porém, possui algumas particularidades importantes:

  • Quando a empresa demite o funcionário

Neste caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem o direito de escolher entre cumprir os 30 dias trabalhando 2 horas a menos por dia ou trabalhar sete dias a menos.

Se o trabalhador faltar ou não cumprir o período combinado, corre o risco de ter o valor descontado de seu salário na hora da rescisão. 

  • Quando o colaborador pede demissão

Caso a iniciativa seja do funcionário, é possível fazer um acordo com a empresa e cumprir o aviso pelos próximos 30 dias recebendo o salário dos dias que foram trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13º salário ao fim do período.

Benefícios do aviso prévio trabalhado

O profissional garante benefícios ao cumprir o aviso prévio trabalhado, como receber o valor destes dias trabalhados além dos outros direitos da rescisão do contrato.

Além disso, durante esse tempo em que estiver trabalhando em aviso prévio, o trabalhador ou trabalhadora poderá ter mais tempo para se organizar e garantir assim mais segurança e tranquilidade para buscar a próxima oportunidade de trabalho no mercado.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado pode acontecer em demissões sem justa causa e dispensa a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso.

Entretanto, estabelece uma multa de aviso prévio a ser paga pela contratante ou contratada, dependendo das circunstâncias.

Caso a demissão tenha sido iniciativa da empresa, ela tem a obrigação de indenizar o colaborador com seu salário integral.

Agora, caso a iniciativa tenha sido do funcionário e ele decida não cumprir os 30 dias de aviso, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. 

Nesta modalidade, o fim do contrato e baixa na carteira são imediatos e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois.  

Carta de demissão com aviso prévio

A empresa que deseja dispensar o trabalhador precisa entregar a carta de demissão e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado.

Nesta carta, deve ser comunicado sobre a liberação do cumprimento do aviso ou alternativas para que o funcionário escolha como deseja cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.

O que acontece se não cumprir o aviso?

Em caso de não cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, o mesmo corre o risco de ter o valor referente ao período descontado de seu salário na hora da rescisão. 

Agora, se a empresa optar por não cumprir o aviso, o empregador fica sujeito ao pagamento de indenização ao colaborador.

Contrato de experiência tem aviso prévio

Se o desligamento ocorrer ao fim do contrato, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. 

Agora, se a demissão acontecer durante o período de experiência, o aviso só será cumprido se houver cláusula no seu contrato afirmando que ambas as partes podem encerrar o contrato a hora que bem entenderem.

Se tiver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário sem justa causa, é obrigação da empresa pagar o aviso prévio.

Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?

A principal regra é que o valor de pagamento do aviso prévio precisa ser igual a última remuneração do trabalhador.

Ou seja, além do salário, deve ser incluído também outros benefícios que o trabalhador têm direito de receber, como bonificações, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, etc.

No aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato.

Mas se o aviso prévio for o indenizado, então a a regra muda: o valor deve ser pago em até 10 dias úteis a partir da data de desligamento do colaborador.

Como deve ser realizado o cálculo do valor da indenização do aviso prévio?

O cálculo deve levar em consideração:

  • A última remuneração total (salário e benefícios)
  • Tempo de trabalho da empresa
  • Décimo Terceiro Salário proporcional
  • Férias
  • Multa de 40% do FGTS

Como comentamos, deve ser considerado para o cálculo o salário registrado do trabalhador e também horas extras, comissões, etc. É importante conferir a última remuneração e tudo que foi incluída nela.

Para o aviso prévio indenizado, deve ser incluído no cálculo mais alguns valores, como o 13º salário proporcional, férias proporcionais com a adição de 1/3 e ainda a multa de 40% do FGTS.

Por fim, é necessário conferir o tempo trabalhado na empresa, pois a quantidade de dias considerado no aviso prévio varia bastante, pois cada ano trabalhado garante 3 dias a mais.

Veja a tabela:

TEMPO TRABALHADO NA EMPRESA DIAS DE AVISO PRÉVIO 
Trabalho até 1 ano  30 dias 
Trabalhou 1 ano e 6 meses  30 dias 
Trabalhou 2 anos 33 dias 
Trabalhou 3 anos 36 dias 
Trabalhou 4 anos 39 dias 
Trabalhou 5 anos 42 dias 
Trabalhou 6 anos 45 dias 

Vamos ver exemplos de cálculo?

Luana trabalhou por 9 meses em uma empresa e sua última remuneração foi R$3.000,00, já incluindo benefícios, comissões e horas extras.

Como a Luana trabalhou menos do que 1 ano, seu aviso prévio será de 30 dias e o valor será o mesmo de sua última remuneração, que foi R$3.000,00.

Já Laís trabalhou na mesma empresa por 3 anos e sua última remuneração também foi R$3.000,00.

Neste caso, o cálculo da Laís deve ser feito da seguinte forma:

30 dias (referentes ao primeiro ano trabalhado) + 6 dias (referentes aos outros 2 anos trabalhados) = total de 36 dias de aviso prévio.

R$3.000,00 (última remuneração da Laís) dividido por 30 dias e multiplicado por 36 (dias de aviso que precisam ser pagos).

(3.000 / 30) x 36 = R$3.600,00 (valor final do aviso prévio indenizado).

Conclusão

O aviso é um direito e um dever do trabalhador e da empresa contratante, a depender das circunstâncias em que a demissão ocorre. 

De todo modo, é muito importante entender como funciona o aviso para que você consiga se organizar e estar ciente sobre cada detalhe desse processo.

Perguntas frequentes