Descubra quanto você tem direito a receber pelas horas trabalhadas além da jornada, entenda os tipos de hora extra, como calcular cada uma e use a calculadora gratuita da Acordo Certo
“Trabalhei mais do que deveria hoje, quanto vou receber por isso?” Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você não está sozinho.
A hora extra é um direito garantido pela CLT, mas muita gente não sabe ao certo como é calculada, quais os tipos que existem e quando o adicional é de 50% ou de 100%.
Neste artigo, você vai aprender tudo sobre hora extra com exemplos práticos, as regras atualizadas e a calculadora gratuita da Acordo Certo para conferir o valor exato que você tem a receber. Vem com a gente!
O que é hora extra?
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida em contrato. Para a maioria dos trabalhadores CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer hora trabalhada além disso é considerada hora extra e precisa ser remunerada com um adicional mínimo garantido pela Constituição Federal.
A lei CLT (artigo 59) determina que o trabalhador que faz horas extras tem direito a receber pelo menos 50% a mais do que o valor da sua hora normal. Mas esse percentual pode ser maior dependendo do dia, do horário e da convenção coletiva da sua categoria profissional.
Existem diferentes tipos de hora extra, cada uma com seu próprio adicional. Entender a diferença é fundamental para saber se você está recebendo o valor correto no holerite.
Hora extra 50%
Essa é a hora extra mais comum, aquela feita durante os dias úteis, de segunda a sábado, no período diurno. Para calcular, você pega o valor da sua hora normal e multiplica por 1,5.
Valor da hora extra = Valor da hora normal × 1,5
Vamos a um exemplo para facilitar. Imagine uma pessoa que ganha R$ 2.640,00 e trabalha 220 horas por mês. A hora normal desse trabalhador é de R$ 12,00. Para calcular a hora extra basta aplicar a fórmula:
Valor da hora extra = R$ 12 * 1,5 = R$ 18.
Nesse exemplo, as horas a mais que o trabalhador trabalhar devem ser pagas no valor de R$ 18 e não no valor de R$ 12 que é a hora normal.
Hora extra 100%
Aplicada quando o trabalho é feito em domingos ou feriados sem folga compensatória. Nesse caso, o multiplicador é 2, ou seja, você recebe o dobro do valor da hora normal.
Valor da hora extra = Valor da hora normal × 2
Usando o mesmo exemplo acima, vamos considerar que o trabalhador fez horas extras em um domingo. Nesse caso, aplicando a fórmula encontramos o valor da hora extra.
Valor da hora extra = R$ 12 x 2 = R$ 24
Diferente do exemplo anterior, nessa situação o valor da hora extra paga para esse trabalhador que atuou em um domingo é de R$ 24.
Hora extra noturna
Considera-se trabalho noturno o período entre 22h e 5h, conforme o artigo 73 da CLT. O trabalhador que atua nesse horário já tem direito a um adicional noturno de 20% sobre a hora diurna e se fizer hora extra dentro desse período, os dois adicionais se somam.
Valor da Hora Extra = Valor da hora normal × 1,2 (adicional noturno) × 1,5 (hora extra) = valor da hora extra noturna.
No mesmo exemplo anterior, se esse trabalhador fizer hora extra noturna, o valor que ele terá a receber será seguinte:
Valor da Hora Extra = R$ 12 x 1,2 x 1,5 = R$ 21,60.
Agora que já mostramos um pouco sobre cada hora extra, vamos explicar como deve ser o cálculo passo a passo para você entender.
Passo 1 – Descubra o valor da sua hora normal
Pegue o seu salário bruto mensal e divida pelo número de horas trabalhadas no mês. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor padrão é 220 horas.
– Salário bruto ÷ 220 = valor da hora normal
Passo 2 — Aplique o multiplicador correto
Agora você precisa calcular o valor da hora extra, que conforme vimos, pode variar se for em dia útil, domingo ou feriado ou em horário noturno.
– Hora extra em dia útil ou sábado: × 1,5; – Hora extra em domingo ou feriado: × 2; – Hora extra noturna (22h às 5h): × 1,5 sobre o valor da hora noturna (hora normal × 1,2).
Passo 3 — Multiplique pela quantidade de horas extras feitas
Depois que você achou o valor da hora extra pelo multiplicador, basta então multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas naquele mês para encontrar o quanto você terá que receber.
– Valor da hora extra × número de horas extras realizadas = total a receber
Vamos a um exemplo. Carlos recebe R$ 3.300,00 e trabalhou 220 horas no mês. Em um mês, fez 10 horas extras em dias úteis e 3 horas extras em um domingo.
– Hora normal: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 – Hora extra 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50 × 10h = R$ 225,00 – Hora extra 100%: R$ 15,00 × 2 = R$ 30,00 × 3h = R$ 90,00 – Total de extras: R$ 315,00
Viu como é simples? E se você quiser mais facilidade ainda para calcular o valor das horas extras é só usar a calculadora abaixo que separamos para você.
Basta preencher o seu salário bruto, a quantidade de horas trabalhadas no mês, as horas feitas em dias normais, as horas feitas em domingos e feriados e as horas feitas no período noturno. E você já terá o valor a receber.
Calculadora de hora extra
Calculadora de hora extra
Valores por hora
Descrição
Valor
Valor da hora
R$ 0,00
Valor da hora extra
R$ 0,00
Valor da hora extra domingo e feriado
R$ 0,00
Valor da hora extra noturna
R$ 0,00
Resultado
Descrição
Valor
Valor total da hora extra
R$ 0,00
Valor total da hora extra domingo e feriado
R$ 0,00
Valor total da hora extra noturna
R$ 0,00
Valor total do salário bruto
R$ 0,00
Calculadora de valor de hora trabalhada
E se você ainda não sabe qual é o valor da sua hora trabalhada, não tem problema. Abaixo você coloca o seu salário bruto e a quantidade de horas trabalhadas por semana e nossa calculadora já dá o valor exato para você.
E temos um bônus: quer saber qual é o valor da sua hora trabalhada? Use nossa calculadora abaixo — esse cálculo também vai te ajudar a descobrir o valor da sua hora extra!
Muita gente acredita que trabalhar aos finais de semana já é garantia de receber o dobro pela hora trabalhada. Mas esse é um engano, uma vez que o sábado e o domingo possuem regras diferentes.
Sábado
Em geral é tratado como dia útil pela CLT, com adicional de 50%.
Mas se o sábado for o dia de descanso semanal remunerado (DSR) do trabalhador conforme escala ou convenção coletiva, o adicional pode ser de 100%. Por isso, sempre verifique a convenção coletiva da sua categoria.
Domingo
Domingo é o dia de descanso semanal remunerado por excelência. Hora extra feita no domingo, sem folga compensatória equivalente, tem adicional de 100%.
Feriados
Seguem a mesma regra do domingo com adicional de 100% quando não houver folga compensatória na mesma semana.
Como funciona o banco de horas extras
O banco de horas é uma alternativa ao pagamento direto das horas extras. Em vez de receber o adicional em dinheiro, o trabalhador acumula as horas e as converte em folgas ou redução de jornada em outro momento.
Para existir, o banco de horas precisa estar previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Não pode ser imposto pela empresa de forma verbal.
Pontos importantes que você precisa conhecer:
O prazo para compensar as horas do banco é de até 6 meses conforme acordo individual escrito, ou de até 1 ano conforme convenção ou acordo coletivo;
Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, elas devem ser pagas com o adicional de 50%;
Você tem o direito de saber o saldo do seu banco de horas a qualquer momento.
O período noturno vai das 22h às 5h. Trabalhar nesse horário já garante um adicional de 20% sobre a hora diurna, isso é o adicional noturno, e existe independente de ser hora extra ou não.
Quando você faz hora extra durante o período noturno, os dois adicionais se acumulam: o adicional noturno de 20% e o adicional de hora extra de 50% (ou 100%, se for domingo ou feriado).
Por isso, a hora extra noturna é sempre a mais cara para o empregador e a mais vantajosa para o trabalhador.
Existe ainda um detalhe importante: a CLT prevê que a hora noturna tem duração fictícia de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, cada hora do relógio trabalhada à noite conta como uma hora cheia para fins de cálculo de adicional.
O que não é considerado hora extra
Nem todo tempo além do horário vale como hora extra. A CLT estabelece que só conta como hora trabalhada o período em que o colaborador está efetivamente à disposição da empresa. As seguintes situações não entram no cálculo:
Permanência no trabalho por motivos pessoais (lazer, alimentação, estudo, higiene);
Troca de uniforme quando não há obrigatoriedade da empresa;
Deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa;
Participação em festas e confraternizações da empresa;
Minutos de tolerância (até 5 minutos no início e fim da jornada, conforme CLT);
Trabalho externo além do horário sem solicitação da empresa.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento pelo dia de folga semanal, geralmente no domingo. Quando o trabalhador faz horas extras com habitualidade, esse valor também impacta o DSR, porque as horas extras têm natureza salarial.
O cálculo funciona assim: some todas as horas extras do mês, divida pelos dias úteis trabalhados e multiplique pelo número de domingos e feriados do mês. O resultado é o valor do reflexo das horas extras no DSR e ele deve aparecer no seu holerite.
Vamos a um cálculo para facilitar o entendimento. Imagine que você fez R$ 315 em horas extras no mês, trabalhou 22 dias úteis e 4 domingos. O cálculo é o seguinte:
DSR = (R$ 315 / 22) x 4 = R$ 57,27
Horas extras habituais também refletem no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, por isso é importante que elas sejam registradas corretamente todo mês.
Qual é o máximo de horas extras por dia?
A CLT limita a 2 horas extras por dia, conforme o artigo 59. Dessa forma, em uma jornada padrão de 8 horas, o máximo diário é de 10 horas trabalhadas.
Empresas que excedem esse limite habitualmente estão sujeitas a autuação do Ministério do Trabalho. Se você perceber que está fazendo mais de 2 horas extras por dia com regularidade, tem o direito de questionar o RH ou a empresa.
Receber um valor extra todo mês por conta das horas extras é uma oportunidade real de melhorar sua vida financeira. Mas esse dinheiro precisa ser planejado, senão some sem deixar rastro.
Algumas formas de usar bem o valor das suas horas extras:
Quitar dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial;
Construir ou reforçar a reserva de emergência;
Adiantar parcelas de empréstimos e reduzir o tempo de pagamento;
Poupar para um objetivo específico, como viagem, reforma e troca de carro;
Começar a investir, mesmo que seja pouco.
E se você tiver dívidas que estão pesando no orçamento, lembre-se: a Acordo Certo pode ajudar a negociar com até 99% de desconto, liberando renda para o que realmente importa.
Conclusão
Hora extra é um direito seu e o valor recebido precisa ser correto. Agora que você conhece os tipos de hora extra, os percentuais de cada uma, as regras do banco de horas e como o DSR impacta o cálculo, você está preparado para conferir o holerite com mais segurança.
Use a calculadora de hora extra da Acordo Certo para descobrir o valor exato que você tem a receber. E se encontrar divergências, não hesite em questionar o departamento pessoal da sua empresa.
FAQ: Perguntas frequentes
Como calcular 30 minutos de hora extra?
Divida o valor da hora extra pelo número de minutos de uma hora (60) e multiplique por 30. Por exemplo, se sua hora extra vale R$ 18,00, o valor de 30 minutos extras é R$ 9,00. O mesmo raciocínio vale para qualquer fração de hora, basta calcular a proporção do tempo trabalhado em relação à hora cheia.
Qual é o máximo de horas extras por dia?
A CLT limita a 2 horas extras por dia, conforme o artigo 59. Em uma jornada de 8 horas, o máximo diário é de 10 horas. Esse limite pode ser flexibilizado por convenção coletiva em casos específicos, mas a empresa não pode ultrapassá-lo de forma habitual sem acordo formalizado com o sindicato da categoria.
O que diz a CLT sobre horas extras?
O artigo 59 da CLT determina que a jornada normal pode ser acrescida de até 2 horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva. A Constituição Federal garante que o adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme o tipo de hora extra e a convenção coletiva da categoria.
O que é DSR sobre horas extras?
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. Quando o trabalhador faz horas extras com habitualidade, esse valor também deve refletir no pagamento do dia de descanso. O cálculo é feito dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados do período. Horas extras habituais também refletem em férias, 13º salário e FGTS.
O trabalhador é obrigado a fazer hora extra?
Não necessariamente. O artigo 61 da CLT permite a recusa, exceto em casos de força maior, para conclusão de serviços inadiáveis ou quando a interrupção puder causar prejuízo à empresa. Na prática, a maioria dos trabalhadores acaba aceitando por conta da remuneração adicional ou por pressão do empregador, mas o direito de recusa existe e é garantido por lei.
Hora extra entra no cálculo de férias e 13º salário?
Sim. Horas extras habituais integram a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS. O cálculo é feito com base na média das horas extras do período. Uma decisão recente do TST reforçou que o DSR majorado pelas horas extras também deve refletir nessas verbas, o que aumenta ainda mais o valor final a ser recebido.
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Renata Martins
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Sou formada em Propaganda e Marketing e amo trabalhar com produção de conteúdo. Iniciei na Acordo Certo produzindo Conteúdo, e hoje lidero o time Orgânico da Consumidor Positivo e Acordo Certo. Além de conferir meus conteúdos aqui no blog, você também pode conferir nossos vídeos nas redes sociais da marca, onde levamos informação e dicas financeiras de forma leve e acessível. Ah, gosto de aproveitar meu tempo livre viajando, praticando yoga, dançando, vendo séries e curtindo a companhia da minha cachorrinha Luna. 🐶
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