Danos morais por negativação indevida: quando há direito e como pedir indenização

Descubra em quais situações a negativação indevida gera direito a indenização, quanto o consumidor pode receber e quais são os passos para resolver o problema.

Danos morais por negativação indevida: entenda seus direitos

Ter o nome negativado indevidamente é uma das situações mais frustrantes que um consumidor pode enfrentar. Além do constrangimento, esse erro pode impedir a realização de compras, a contratação de serviços e até o acesso a crédito.

O problema é que muitos brasileiros não sabem que têm direito a uma indenização por danos morais nesses casos.

Neste artigo, separamos o que caracteriza uma negativação indevida, quando ela gera direito a indenização, como calcular o valor dos danos morais e quais procedimentos seguir para limpar o nome e buscar reparação na Justiça.

O que é negativação indevida?

Negativação indevida acontece quando o nome de uma pessoa é incluído nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC, Serasa ou Boa Vista) por um motivo injusto ou incorreto.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a dívida já foi paga, quando o débito não existe ou até quando os dados do consumidor foram usados em uma fraude.

Em outras palavras, trata-se de uma inclusão indevida do nome em listas de inadimplência, que pode prejudicar a imagem e a reputação financeira do consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, parágrafo 2º), toda inscrição deve ser precedida de aviso ao titular, para que ele possa se defender ou regularizar a situação antes de ter o nome restrito.

Quando esse direito é violado, o consumidor pode buscar indenização por danos morais, uma vez que o abalo de crédito afeta sua honra e dignidade, mesmo que não haja prejuízo financeiro direto.

Quando a negativação indevida gera direito a indenização

Nem toda negativação indevida resulta automaticamente em indenização, mas há situações em que a Justiça reconhece o dano moral de forma presumida. Isso ocorre quando o erro atinge a imagem e a credibilidade do consumidor de maneira injusta e comprovada.

Alguns exemplos comuns incluem:

  • Inclusão do nome por dívida já paga;
  • Manutenção de dívida prescrita (com mais de 5 anos);
  • Falta de comunicação prévia sobre a negativação;
  • Cobrança por serviço não contratado;
  • Negativação causada por fraude ou clonagem de documentos.

Nesses casos, os tribunais entendem que o simples fato de ter o nome sujo sem motivo legítimo já representa um dano moral presumido, dispensando a prova de prejuízo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada nesse sentido, reconhecendo que a negativação injusta causa humilhação, vergonha e constrangimento público, o que justifica a compensação.

Veja mais: Dívida negativada: saiba o que é e como pagar para limpar seu nome

Tipos de negativação indevida mais comuns

Dívida prescrita (mais de cinco anos)

A legislação brasileira determina que, após cinco anos, a dívida perde o poder de cobrança.

Se mesmo assim a empresa mantém o nome do consumidor negativado, está cometendo um erro grave. A inscrição de uma dívida prescrita impede o acesso a crédito e fere o direito de reabilitação financeira do cidadão.

Dívida já paga

Um dos casos mais frequentes é quando o consumidor quita o débito, mas o nome continua negativado porque a empresa não atualizou o sistema. Nessas situações, é importante guardar comprovantes de pagamento e solicitar a retirada imediata da restrição.

Clonagem de documentos e fraudes

Fraudes também estão entre as principais causas de negativação indevida. Criminosos podem usar documentos falsos para abrir contas, solicitar empréstimos ou fazer compras em nome de terceiros. Mesmo sendo vítima, o verdadeiro titular precisa comprovar o golpe e pedir a exclusão do registro.

Serviços não contratados

Muitas pessoas descobrem que foram negativadas por serviços que nunca contrataram — como telefonia, TV por assinatura ou cartões de loja.

Esses erros administrativos ou fraudes internas também geram direito à indenização, já que o consumidor não pode ser responsabilizado por algo que não autorizou.

Quais são os efeitos da negativação indevida

Os impactos de uma negativação injusta vão além da dificuldade para comprar a prazo.

Ela pode:

  • Reduzir o score de crédito, dificultando o acesso a financiamentos;
  • Impedir a aprovação de empréstimos e cartões;
  • Gerar constrangimento em situações de compra;
  • E até afetar o psicológico, causando ansiedade e vergonha.

Por isso, a Justiça entende que não é apenas um erro burocrático, mas uma violação de direitos fundamentais. O dano moral busca compensar justamente o sofrimento e o abalo de reputação causados pela falha da empresa.

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Como pedir indenização por danos morais

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o erro. Isso inclui comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, mensagens, contratos e qualquer registro que mostre que a negativação foi indevida.

Em seguida, é importante entrar em contato com a empresa que fez a inscrição. Explique o erro, envie as provas e solicite a retirada do nome dos cadastros. Peça sempre o número do protocolo e anote a data da conversa.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode:

  1. Registrar uma reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br;
  2. Buscar orientação jurídica — pode ser gratuita, em órgãos como o Juizado Especial Cível (JEC), Defensoria Pública ou com um advogado particular;
  3. Entrar com ação judicial, pedindo a exclusão da restrição e uma indenização por danos morais.

Requisitos para o pedido de indenização

Para que a Justiça aceite o pedido, é necessário comprovar:

  • Que a negativação realmente aconteceu;
  • Que a dívida é inexistente, já paga ou prescrita;
  • Que houve falha da empresa (como falta de aviso, erro de sistema ou negligência).

Além disso, o prazo para entrar com a ação é de até cinco anos, contados a partir do momento em que o consumidor tomou conhecimento da inscrição indevida.

Em casos simples, a ação pode ser apresentada no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado e sem custas judiciais, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos.

Para valores maiores, é preciso ter acompanhamento profissional.

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Como o valor da indenização é definido

Não existe um valor fixo para os danos morais. Cada caso é avaliado individualmente, levando em conta:

  • A gravidade da situação e o tempo em que o nome ficou sujo;
  • O constrangimento e o impacto emocional sofrido;
  • A reincidência da empresa (se já cometeu o mesmo erro com outros clientes);
  • A capacidade financeira da empresa responsável.

Na prática, os valores costumam variar entre R$ 2.000 e R$ 15.000, dependendo da decisão do juiz. Empresas maiores, como bancos e operadoras de telefonia, costumam receber condenações mais altas, por terem maior responsabilidade e poder econômico.

Além da indenização, a Justiça também pode determinar a exclusão imediata do registro e, em alguns casos, o pagamento de danos materiais, caso o consumidor tenha perdido oportunidades ou sofrido prejuízos financeiros.

Quando o dano moral é reconhecido

Imagine uma pessoa que paga todas as suas contas em dia e decide financiar um carro. Ao chegar ao banco, descobre que o crédito foi negado porque seu nome está negativado por uma dívida antiga, já quitada há anos.

Mesmo apresentando o comprovante de pagamento, a empresa demora meses para corrigir o erro. Durante esse período, a pessoa perde o negócio, passa por constrangimento e vê sua imagem abalada.

Nesse caso, o dano moral é evidente: houve erro comprovado, constrangimento e perda de oportunidade. A Justiça reconhece que o simples fato de ter o nome injustamente incluído em cadastro de inadimplentes já é suficiente para gerar compensação.

O que fazer se você for vítima de fraude

Em casos de clonagem de documentos ou fraudes financeiras, o consumidor deve:

  1. Registrar um boletim de ocorrência imediatamente;
  2. Solicitar por escrito a retirada da negativação junto ao SPC ou Serasa;
  3. Entrar em contato com a empresa responsável para provar que não foi ele quem contraiu a dívida;
  4. Guardar todos os protocolos, e-mails e respostas recebidas.

Essas provas serão essenciais caso seja necessário recorrer à Justiça. A empresa tem obrigação de apurar a denúncia, cancelar a cobrança e limpar o nome do consumidor.

O que diz a jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que o dano moral é presumido nos casos de negativação indevida. Isso significa que não é preciso provar o sofrimento — o próprio fato da inclusão errada já é suficiente para justificar a indenização.

Por outro lado, existe a Súmula 385 do STJ, que limita o direito em casos específicos: quando o consumidor já possui outras inscrições legítimas em aberto, a negativação adicional indevida pode não gerar indenização, pois entende-se que a imagem de bom pagador já estava comprometida.

Mesmo assim, o consumidor pode pedir a retirada da inscrição incorreta, ainda que não receba compensação financeira.

Prazos e tempo do processo

O prazo para ingressar com a ação é de cinco anos, e o processo costuma levar de seis meses a dois anos, dependendo do tribunal e da complexidade do caso. Nos Juizados Especiais, a tramitação tende a ser mais rápida e simples.

Durante o processo, é comum que o juiz determine a retirada imediata do nome dos cadastros, mesmo antes da sentença final, para evitar prejuízos contínuos ao consumidor.

Dicas para evitar negativação indevida

  • Mantenha seus dados pessoais atualizados com bancos e prestadores de serviço;
  • Evite informar CPF em locais de pouca segurança;
  • Consulte regularmente seu score e histórico de crédito no Serasa ou SPC;
  • Guarde comprovantes de pagamento por, no mínimo, cinco anos;
  • Desconfie de contatos suspeitos solicitando informações financeiras.

Esses cuidados ajudam a prevenir fraudes e evitar transtornos que podem levar meses para serem resolvidos.

Conclusão

A negativação indevida é mais comum do que parece, e muitas pessoas ainda não sabem que podem ser indenizadas por isso. Ter o nome sujo injustamente afeta não apenas o crédito, mas também a dignidade e a reputação do consumidor.

Ao reunir provas, buscar orientação e agir rapidamente, é possível limpar o nome e receber uma compensação justa pelos danos causados.

Mais do que reparar o erro, a indenização cumpre um papel importante: estimular empresas a serem mais responsáveis e cuidadosas com os dados dos consumidores.

Estar informado é o primeiro passo para se proteger de injustiças financeiras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

FAQ: Perguntas frequentes sobre danos morais por negativação indevida

Qual o valor médio da indenização por negativação indevida?

O valor costuma variar entre R$ 2.000 e R$ 15.000, dependendo da gravidade do caso, do tempo que o nome ficou negativado e da capacidade financeira da empresa. Em casos de reincidência ou prejuízo comprovado, o valor pode ser maior. O juiz define conforme os danos comprovados.

Preciso provar o dano moral para receber indenização?

Não. A Justiça entende que o dano moral é presumido em casos de negativação indevida. Isso significa que o simples fato de o nome ter sido incluído injustamente em cadastros como SPC ou Serasa já basta para gerar indenização, sem necessidade de prova de sofrimento psicológico.

Qual o prazo para entrar com ação por negativação indevida?

O prazo é de até cinco anos, contados a partir da data em que o consumidor teve ciência da negativação indevida. Após esse período, o direito de pedir indenização prescreve. Por isso, é importante agir rapidamente e reunir provas, como comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.

A empresa precisa avisar antes de negativar o nome do consumidor?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §2º) determina que toda inclusão em cadastros de inadimplentes deve ser comunicada previamente. Se o aviso não for enviado, a negativação pode ser considerada irregular, mesmo que a dívida exista, e isso dá ao consumidor o direito de pedir reparação.

Se eu tiver outras dívidas, ainda posso receber indenização?

Depende. De acordo com a Súmula 385 do STJ, se o consumidor já tiver outras inscrições legítimas, a nova negativação indevida não gera dano moral automático. Nesse caso, o registro incorreto deve ser excluído, mas pode não haver indenização. Ainda assim, vale contestar judicialmente o erro.

Como provar que a negativação foi indevida?

Reúna todos os documentos que comprovem o erro: comprovantes de pagamento, contratos, mensagens da empresa, protocolos de atendimento e prints da negativação. Essas provas mostram que a dívida não existe, já foi paga ou está prescrita. Com isso, o juiz pode determinar a exclusão e a indenização.

O que fazer se o meu nome foi negativado por fraude?

Registre um boletim de ocorrência, entre em contato com o SPC ou Serasa e peça a retirada do registro. Também avise a empresa responsável e envie provas de que foi vítima de fraude. Se o problema persistir, procure a Defensoria Pública ou um advogado para ingressar com ação judicial.

Quanto tempo leva para receber a indenização por negativação indevida?

O tempo do processo depende da complexidade do caso e do tribunal. Em média, ações nos Juizados Especiais duram de seis meses a um ano. Quando há recurso ou valores mais altos, o processo pode chegar a dois anos. Alguns juízes determinam a retirada imediata do nome antes da sentença final.

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Renata Martins

Renata Martins

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Sou formada em Propaganda e Marketing e amo trabalhar com produção de conteúdo. Iniciei na Acordo Certo produzindo Conteúdo, e hoje lidero o time Orgânico da Consumidor Positivo e Acordo Certo. Além de conferir meus conteúdos aqui no blog, você também pode conferir nossos vídeos nas redes sociais da marca, onde levamos informação e dicas financeiras de forma leve e acessível. Ah, gosto de aproveitar meu tempo livre viajando, praticando yoga, dançando, vendo séries e curtindo a companhia da minha cachorrinha Luna. 🐶

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