Pensão alimentícia: o que é, quem tem direito e como funciona na prática

Entenda as regras atualizadas, como é calculado o valor, quem pode receber, até quando a pensão é devida e o que acontece quando ela não é paga

Imagem de um prato com uma calculadora em cima. Simulando a Pensão Alimentícia.

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil que garante o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa, principalmente filhos menores, estudantes, grávidas e, em alguns casos, ex-cônjuges e parentes próximos.

O cálculo é baseado no binômio “necessidade x possibilidade”, e o valor mais comum gira entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga, embora esse percentual não seja obrigatório por lei.

A pensão pode ser definida por acordo, homologada em cartório ou fixada pelo juiz, e cobre despesas essenciais como alimentação, saúde, educação e moradia.

O tema ainda gera muitas dúvidas sobre o quanto pagar, quem tem direito, até quando a obrigação permanece e o que acontece quando a pensão atrasa.

Por isso, este guia reúne as regras atualizadas e explica, de forma simples e prática, tudo o que você precisa saber sobre o pagamento da pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia e como funciona?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a sobrevivência e o desenvolvimento de alguém que não consegue se sustentar sozinho. Apesar do nome, ela não cobre apenas “alimentos”: inclui gastos com moradia, educação, remédios, saúde, transporte, vestuário e outras despesas essenciais.

A pensão pode ser definida de duas formas:

  • Por acordo: quando as partes entram em consenso e registram o valor em escritura pública ou homologação judicial.
  • Por decisão da Justiça: quando não há acordo e o juiz fixa o valor considerando provas, documentos e depoimentos.

Em casos de guarda compartilhada, a pensão continua existindo quando há desequilíbrio entre os responsáveis, especialmente se um deles arca com a maior parte das despesas diárias ou possui renda significativamente maior.

A pensão também pode ser revista quando há mudança relevante nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe.

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Quem tem direito à pensão alimentícia?

A legislação brasileira prevê diferentes situações em que alguém pode receber pensão. As mais comuns envolvem filhos, mas há outros casos previstos no Código Civil conforme veremos a seguir.

Filhos de até 18 anos

Crianças e adolescentes têm direito à pensão, independentemente da condição financeira da mãe ou do responsável que detém a guarda.

A obrigatoriedade decorre do dever dos pais de garantir moradia, saúde, alimentação e educação. Nesta fase, o juiz costuma fixar valores baseados nas despesas reais da criança e na capacidade de quem paga.

Filhos de até 24 anos que estejam estudando

A pensão pode continuar após a maioridade quando o filho comprova que ainda depende financeiramente dos pais por estar cursando ensino técnico, profissionalizante ou faculdade. 

Não se trata de uma regra automática: o juiz avalia a necessidade, a dedicação aos estudos e a capacidade econômica dos responsáveis.

Grávidas

A Lei nº 11.804/2008 garante alimentos à gestante durante todo o período da gravidez. Esses valores cobrem consultas médicas, exames, medicamentos e demais despesas relacionadas à gestação.

Após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia tradicional.

Ex-cônjuges e ex-companheiros

A pensão após o fim da união pode ser concedida quando um dos parceiros comprova que ficou em desvantagem econômica relevante com a separação.

É um auxílio temporário, destinado a permitir que a pessoa reorganize a vida e recupere autonomia financeira. Diferentemente da pensão infantil, aqui não existe prazo pré-determinado: a duração é definida pelo juiz conforme as circunstâncias.

Parentes próximos em situação de necessidade

Em raros casos, parentes podem receber pensão, como pais idosos sem renda, avós que criam netos ou irmãos incapazes de trabalhar. Nestes cenários, é indispensável comprovar necessidade extrema e impossibilidade de sustento próprio.

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Quanto é a pensão alimentícia?

Embora não exista um valor fixado pela lei, a prática jurídica brasileira consolidou um parâmetro comum: entre 20% e 30% da renda líquida do pagador para um filho.

Para dois ou mais filhos, o valor costuma ser distribuído de forma proporcional, sempre respeitando o limite de manter o sustento do pagador.

Muitos acordos judiciais usam o piso nacional como referência para valores fixos, especialmente quando o pagador está desempregado, trabalha informalmente ou não comprova renda.

O juiz sempre analisa três pontos essenciais:

  1. Necessidade de quem recebe: custos reais com alimentação, escola, saúde, transporte e moradia.
  2. Possibilidade de quem paga: renda comprovada, despesas essenciais, vínculo empregatício ou atividade informal.
  3. Razoabilidade: evitando tanto valores insuficientes quanto pensões que inviabilizam o sustento do pagador.

O valor pode ser revisado a qualquer momento caso a situação financeira de alguma das partes mude.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia

O cálculo da pensão alimentícia segue o binômio necessidade x possibilidade, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. Isso significa que o juiz considera simultaneamente quanto a criança ou beneficiário precisa e quanto o pagador pode assumir.

Se a pessoa tem emprego formal, o valor normalmente é descontado diretamente da folha de pagamento, o que garante regularidade e evita atrasos.

Quando o pagador é autônomo, empresário ou tem renda variável, o juiz pode fixar percentual, valor mínimo ou até exigir comprovações periódicas de faturamento.

Nos casos de desemprego, a pensão não desaparece. O juiz costuma fixar um valor mínimo baseado no salário mínimo ou em gastos comprovados da criança, partindo do pressuposto de que o responsável poderá exercer atividade informal para cumprir a obrigação.

A pensão também pode incluir despesas específicas, como escola, plano de saúde ou medicamentos, desde que acordado ou determinado judicialmente.

Até quando a pensão alimentícia deve ser paga

No caso de filhos, a regra geral é:

  • Até os 18 anos, quando cessa automaticamente a obrigação legal;
  • Até os 24 anos, se o filho estiver matriculado em curso técnico ou superior e comprovar dependência financeira.

Mesmo após os 18 anos, a pensão só termina quando houver decisão judicial. Ou seja, o responsável não pode simplesmente parar de pagar. É necessário pedir a exoneração de alimentos.

Para ex-cônjuges e ex-companheiros, o prazo não é definido por lei. A pensão tem caráter temporário e serve para que a pessoa recupere autonomia financeira. O juiz pode impor prazos ou condicionar o fim da pensão à inserção no mercado de trabalho.

Como solicitar pensão alimentícia

A pensão pode ser solicitada de três formas:

1. Acordo amigável

Quando as partes chegam a um consenso sobre valor, forma de pagamento e reajuste. O acordo pode ser formalizado em cartório ou homologado pelo juiz, o que garante força legal.

2. Defensoria Pública

Para quem não pode pagar advogado, a Defensoria presta assistência gratuita. O defensor reúne documentos, inicia o processo e acompanha toda a ação.

3. Ação judicial

Quando não há acordo, o juiz analisa provas, documentos, testemunhos e fixa um valor inicial chamado alimentos provisórios. Depois, na sentença, o valor é ajustado conforme as necessidades e possibilidades das partes.

Para entrar com o pedido, são necessários documentos como certidão de nascimento do filho, RG e CPF das partes, comprovante de residência, comprovantes de renda (quando existirem) e uma lista de despesas do dependente.

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O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?

O não pagamento da pensão é uma das cobranças mais rígidas do sistema judicial brasileiro. Existem três consequências principais:

1. Prisão civil

O devedor pode ser preso por até três meses em regime fechado quando deixa de pagar as três últimas parcelas anteriores ao processo e não apresenta justificativa plausível.

2. Penhora de bens

Valores em conta bancária, veículos, imóveis e outros bens podem ser penhorados para quitar o débito. A penhora pode ocorrer mesmo que o responsável esteja preso.

3. Protesto e negativação

O nome do devedor pode ser negativado, o que impede acesso a crédito, dificulta financiamentos e compromete a vida financeira.

O valor da pensão alimentícia varia de acordo com a quantidade de filhos?

Sim, o valor muda conforme a quantidade de filhos, porque o juiz busca garantir tratamento equilibrado entre todos, sem comprometer o sustento de quem paga. O percentual total deve caber no orçamento do responsável e depois é dividido proporcionalmente entre os filhos, conforme as necessidades de cada um.

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O valor da pensão alimentícia varia para quem está desempregado?

Sim, o valor muda. Quem está desempregado ainda deve pagar pensão, mas o juiz costuma definir um valor mínimo baseado no salário mínimo, nas despesas da criança e no patrimônio do responsável. A Justiça também considera a capacidade de trabalho informal enquanto durar a situação.

Já se o pagador é um empresário, é considerado o valor que ele é capaz de tirar da empresa, considerando diversas questões como funcionários que possui, impostos pagos, dentre outras questões.

Imposto de Renda e pensão alimentícia: como funciona após a decisão do STF

Desde 2022, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia não é mais tributada como rendimento do beneficiário. Ou seja:

  • Quem recebe declara na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Quem paga deve lançar na ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • O alimentado deve ser registrado na ficha “Alimentandos”.

A mudança reduz a burocracia e impede que valores essenciais para a subsistência sejam tributados.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o bem-estar de crianças, adolescentes e outras pessoas que dependem financeiramente de alguém.

Entender quem tem direito, como o valor é calculado, até quando deve ser pago e o que fazer em caso de inadimplência é essencial para evitar conflitos e assegurar proteção jurídica.

Se você está passando por um processo de separação, início de gestação ou disputa judicial envolvendo pensão, buscar orientação e entender seus direitos é o primeiro passo para resolver a questão de forma segura e legal.

FAQ: Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Têm direito os filhos menores de 18 anos, e os que têm até 24 anos e ainda estudam e dependem financeiramente dos pais. Também podem receber grávidas (alimentos gravídicos), ex-cônjuges que comprovem necessidade temporária após a separação e parentes próximos em situação excepcional de vulnerabilidade comprovada judicialmente.

Quanto é a pensão alimentícia por filho?

O valor costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, embora esse percentual não seja obrigatório por lei. O juiz avalia as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga, podendo fixar valores maiores, menores ou até valores fixos quando não há renda formal.

Quem está desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Sim. O desemprego não extingue a obrigação. Nesses casos, o juiz geralmente define um valor mínimo baseado no salário mínimo ou nas despesas essenciais da criança. Também considera o potencial de trabalho informal do responsável, garantindo que o direito do dependente não seja prejudicado.

Até que idade o filho tem direito à pensão alimentícia?

A pensão é obrigatória até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos se o filho estiver em curso técnico, universitário ou equivalente e ainda depender economicamente dos pais. A obrigação só termina após decisão judicial de exoneração; o responsável não pode simplesmente parar de pagar.

O que acontece se a pensão alimentícia atrasar?

O atraso pode resultar em prisão civil de até três meses em regime fechado, penhora de bens como contas bancárias, veículos ou imóveis, e negativação do CPF do devedor. São medidas rigorosas aplicadas para garantir o pagamento e proteger o sustento do dependente.

A pensão alimentícia tem direito a 13º salário?

A pensão não inclui o 13º automaticamente. Só existe pagamento adicional se isso estiver previsto no acordo ou definido na sentença. Em regra, o valor mensal já deve cobrir todas as necessidades essenciais da criança ou dependente, sem obrigação de parcela extra no fim do ano.

Como pedir pensão alimentícia pela primeira vez?

A solicitação pode ser feita por acordo amigável, pela Defensoria Pública ou por ação judicial. É necessário apresentar certidão de nascimento, documentos pessoais, comprovantes de renda (se houver) e uma lista das despesas da criança. O juiz pode conceder alimentos provisórios rapidamente após a análise inicial.

A pensão pode ser revisada ou reduzida?

Sim. A pensão pode ser revista quando há mudança importante na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. O pedido é feito judicialmente por meio de ação revisional, e o juiz ajusta o valor para mais ou para menos, conforme as novas condições financeiras das partes.

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