“Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestando, num salário-mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”
“Art. 2º Salário-mínimo é a remuneração mínima devida ao trabalhador adulto por dia normal de serviço. Para os menores aprendizes ou que desempenhem serviços especializados é permitido reduzir até de metade o salário-mínimo e para os trabalhadores ocupados em serviços insalubres e permitido argumentá-lo na mesma proporção.”
Renata Martins 343 ARTIGOS ESCRITOS Sou formada em Propaganda e Marketing e amo trabalhar com produção de conteúdo. Iniciei na Acordo Certo produzindo Conteúdo, e hoje lidero o time Orgânico da Consumidor Positivo e Acordo Certo. Além de conferir meus conteúdos aqui no blog, você também pode conferir nossos vídeos nas redes sociais da marca, onde levamos informação e dicas financeiras de forma leve e acessível. Ah, gosto de aproveitar meu tempo livre viajando, praticando yoga, dançando, vendo séries e curtindo a companhia da minha cachorrinha Luna. 🐶
Direitos e Benefícios CNH Pai D’égua 2025: como funciona e quem pode se inscrever na CNH Social do Pará Leia mais
Direitos e Benefícios CNH Social Sergipe 2025: como funciona o programa de habilitação gratuita no estado Leia mais
Direitos e Benefícios CNH Social Bahia 2025: tudo sobre o programa CNH da Gente e o impacto da nova lei federal Leia mais