Saque FGTS 2025: quem pode sacar, regras, prazos e como consultar o saldo

Entenda as diferenças entre o saque-rescisão e o saque-aniversário, veja quando o dinheiro pode ser liberado em casos especiais e saiba como consultar o saldo pelo aplicativo FGTS ou pelo Caixa Tem

Saque FGTS: Como funciona | como antecipar o fgts pelo caixa tem

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Mesmo sendo um benefício antigo, ele passou por várias mudanças ao longo dos anos. E em 2025, as regras seguem permitindo diferentes modalidades de saque, incluindo o saque-rescisão, o saque-aniversário e os saques especiais.

Entender cada uma dessas opções é fundamental para usar o dinheiro com estratégia e segurança e na hora em que você precisa.

O que é o FGTS e qual a sua finalidade

O FGTS é formado pelos depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de cada funcionário contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse valor é depositado em uma conta individual na Caixa Econômica Federal, e pertence ao trabalhador, ainda que ele só possa acessá-lo em condições previstas por lei.

O fundo tem dupla função. De um lado, serve como reserva financeira para o trabalhador, oferecendo amparo em momentos de demissão, aposentadoria ou emergência.

De outro, é uma fonte de recursos para investimentos públicos, sendo utilizado pela Caixa para financiar programas habitacionais, obras de infraestrutura urbana e projetos de saneamento básico.

Ou seja, enquanto o dinheiro “descansa” na conta do trabalhador, ele também movimenta parte da economia do país.

Calculadora de FGTS

Calculadora de FGTS
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Saldo com correção de juros R$ 0,00
Saldo final estimado R$ 0,00

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Isso inclui empregados contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas também categorias específicas que foram incorporadas ao longo do tempo.

Além dos trabalhadores urbanos, têm direito ao FGTS:

  • Empregados rurais, registrados por produtoras agrícolas ou cooperativas;
  • Trabalhadores temporários, contratados por prazo determinado;
  • Atletas profissionais, como jogadores de futebol ou vôlei, com contrato formal;
  • Trabalhadores domésticos, desde a Lei Complementar nº 150/2015, que tornou obrigatória a contribuição mensal do empregador;
  • Trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra;
  • Diretores não empregados, se a empresa optar pelo recolhimento voluntário do FGTS.

Como o FGTS é calculado e corrigido

O cálculo do FGTS é simples: todo mês, o empregador deposita 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada.

Entram nessa base de cálculo todos os ganhos habituais:

  • salário bruto (considerando adicionais de insalubridade, periculosidade, turno noturno etc.);
  • horas extras;
  • comissões, gratificações e gorjetas;
  • décimo terceiro salário;
  • férias;
  • aviso prévio;
  • salário maternidade.

O saldo acumulado recebe correção monetária e juros de 3% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR), que atualmente costuma ficar em zero ou próximo de zero.

Desde 2017, a rentabilidade aumentou com a decisão do governo de distribuir parte dos lucros obtidos com os investimentos do fundo aos trabalhadores. Essa medida busca compensar a baixa remuneração histórica, que ainda é inferior à da poupança.

Na prática, o FGTS não deve ser visto como investimento, mas como uma reserva compulsória, ou seja, um recurso que o trabalhador acumula sem esforço mensal, mas que precisa aprender a movimentar corretamente para não perder oportunidades.

Modalidades de saque do FGTS em 2025

O acesso ao saldo do FGTS pode ocorrer de três formas principais: saque-rescisão, saque-aniversário e saques especiais (ou extraordinários). Cada uma tem regras, prazos e limitações próprias.

Saque-rescisão: a modalidade tradicional

É a forma mais conhecida e continua sendo a regra padrão. O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível em suas contas ativas e inativas, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.

Em caso de rescisão por acordo entre as partes, o funcionário pode sacar até 80% do saldo, e o valor da multa cai para 20%.

Já quando o trabalhador pede demissão ou é dispensado por justa causa, não há direito ao saque, a menos que se enquadre em alguma das situações especiais previstas em lei.

Saque-aniversário: flexibilidade com restrições

Desde 2019, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

A liberação segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50% do saldo, acrescidas de uma parcela adicional fixa.

O saque-aniversário é opcional, mas quem adere abre mão de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, mas o restante do saldo permanece retido até o próximo período de saque.

A vantagem é a possibilidade de antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário com instituições financeiras credenciadas, transformando parte do fundo em crédito imediato.

No entanto, é preciso cautela: a antecipação tem juros e custos financeiros, e reduz os valores futuros disponíveis.

Saques especiais e situações previstas em lei

Além das modalidades principais, a Caixa permite o saque em uma série de situações específicas, como:

  • Aposentadoria reconhecida pela Previdência Social;
  • Falecimento do trabalhador, com liberação para dependentes ou herdeiros;
  • Doenças graves (como câncer, HIV ou estágio terminal de vida);
  • Compra de órtese ou prótese para inclusão social do trabalhador com deficiência;
  • Calamidade pública reconhecida pelo governo (enchentes, deslizamentos, etc);
  • Falência da empresa empregadora;
  • Três anos consecutivos fora do regime CLT;
  • Compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional.

Em todos esses casos, é necessário apresentar documentos comprobatórios, que variam conforme a situação. A Caixa Econômica disponibiliza a lista completa no site oficial e no aplicativo do FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS

A maneira mais prática de acompanhar o saldo é pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Ao fazer login com a conta Gov.br, o trabalhador pode visualizar o extrato completo, autorizar saques digitais e indicar uma conta bancária para receber os valores — inclusive em outras instituições financeiras.

O app também permite ativar notificações por SMS e consultar o calendário de pagamentos do saque-aniversário.

Além disso, o saldo pode ser consultado no site fgts.caixa.gov.br, nas agências da Caixa ou via correspondência enviada a cada dois meses, se o trabalhador tiver optado por essa modalidade.

Uma dica importante é verificar sempre se sua empresa está realizando os depósitos corretamente. Se houver irregularidade, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para formalizar a denúncia.

Como funciona o saque digital do FGTS

Desde 2020, a Caixa passou a oferecer o saque digital, que permite movimentar o dinheiro sem precisar ir à agência.

Depois de autorizado no app FGTS, o valor é transferido para a conta informada pelo trabalhador ou pode ser retirado via QR Code nos caixas eletrônicos.

O prazo para liberação depende da modalidade do saque, mas costuma variar entre 1 e 5 dias úteis após a solicitação.

O sistema digital é especialmente útil em casos de calamidade pública ou para quem faz o saque-aniversário, já que o processo pode ser concluído totalmente pelo celular.

Antecipação do FGTS pelo Caixa Tem

A antecipação do FGTS transformou-se em uma alternativa popular para quem precisa de crédito rápido. Na prática, funciona como um empréstimo com garantia do saldo futuro do saque-aniversário.

A Caixa e outras instituições financeiras antecipam até cinco parcelas de uma só vez, depositando o valor diretamente na conta do cliente, inclusive pelo Caixa Tem.

As taxas variam conforme o banco, mas em geral são mais baixas do que as cobradas em empréstimos pessoais comuns. Apesar disso, é essencial comparar as condições e avaliar se a antecipação realmente faz sentido no seu momento financeiro.

O ideal é usar o recurso para pagar dívidas caras (como cartão de crédito ou cheque especial), e não para consumo imediato.

FGTS e compra da casa própria

O FGTS também pode ser usado para comprar, construir ou amortizar o saldo devedor de um imóvel dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para isso, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada;
  • Não ser titular de outro financiamento ativo no SFH;
  • Não possuir outro imóvel residencial no mesmo município;
  • Morar ou trabalhar na cidade onde pretende comprar o imóvel.

Em 2025, o valor máximo do imóvel financiado com FGTS continua variando conforme a região — chegando a R$ 1,5 milhão em alguns estados. O dinheiro é transferido diretamente ao vendedor ou à construtora, sem passar pela conta do trabalhador.

Esse uso é considerado o destino mais vantajoso do FGTS, pois transforma a reserva em patrimônio, reduzindo despesas com aluguel e fortalecendo a estabilidade financeira da família.

Como usar o FGTS de forma inteligente para quitar dívidas

O FGTS não deve ser visto apenas como um “dinheiro extra”, mas como parte da sua estratégia financeira.

Em vez de gastar o saldo em compras ou antecipações desnecessárias, vale a pena considerar o uso do fundo para quitar dívidas com juros altos.

A plataforma Acordo Certo é um exemplo de solução prática: com poucos cliques, você pode consultar o CPF gratuitamente, visualizar ofertas de negociação com desconto e fechar acordos com bancos e empresas parceiras com até 99% de desconto.

Usar o FGTS para eliminar dívidas é, na maioria dos casos, muito mais vantajoso do que deixá-lo parado rendendo abaixo da inflação.

Pense assim: o FGTS é seu dinheiro, mas o poder dele depende da forma como você o utiliza. Se usado com planejamento, pode ser o primeiro passo para recuperar seu crédito e reorganizar sua vida financeira.

Conclusão

O FGTS é um direito que oferece segurança ao trabalhador, mas o real valor dele está em saber usar. 

Entender as regras de saque, acompanhar o saldo pelo aplicativo e aproveitar momentos estratégicos para utilizar o recurso como quitar dívidas ou investir em moradia são atitudes que transformam um benefício obrigatório em ferramenta de planejamento financeiro.

Se você quer descobrir quanto pode economizar e como usar o seu saque do FGTS para limpar o nome, acesse agora a Acordo Certo e consulte seu CPF gratuitamente.

Com informação e estratégia, o seu FGTS pode se tornar o ponto de virada da sua vida financeira.

1. Quem tem direito ao saque do FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada, contratado sob o regime da CLT, tem direito ao FGTS. O saque é permitido em demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, calamidades, compra de imóvel e nas modalidades saque-aniversário e rescisão.

2. Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?

O saque-rescisão permite retirar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. O saque-aniversário, por sua vez, libera apenas uma parte do saldo anualmente e impede o saque total em caso de demissão.

3. Como consultar o saldo do FGTS?

Pelo aplicativo FGTS (Caixa), site fgts.caixa.gov.br, SMS ou correspondência. Basta informar o CPF e fazer login com a conta Gov.br.

4. Posso antecipar o saque-aniversário?

Sim. É possível antecipar até cinco parcelas, mas há cobrança de juros. Por isso, é fundamental comparar taxas e usar o dinheiro com propósito.

5. O FGTS rende bem?

Não. A rentabilidade é de 3% ao ano mais TR, geralmente inferior à inflação. Por isso, vale a pena direcionar o saque para quitar dívidas ou investir em ativos que rendem mais.

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4 Comentários

  1. Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada.

  2. José Alves de araujo disse:

    Não sei o que comentar direito quero saber o meu saldo no fgts mas perdi os documentos só tenho o CPF qui e 08316821168 ei telefone qui e 62982098143

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