Voto em Trânsito 2022: Veja Como Trocar Local de Voto nesta Eleição 

Sabia que é possível votar nas eleições, mesmo não estando na sua cidade ou estado? Veja como pedir voto em trânsito.

Voto em trânsito

Se você estará longe de casa no dia das eleições, saiba que é possível solicitar o voto em trânsito — uma alternativa prática para quem não consegue estar na sua cidade de origem na data da votação.

Este tipo de voto está previsto pela Lei nº 4.737/1965 e é uma forma de conseguir votar mesmo em outras cidades ou estados do país. Ao longo dos anos, centenas de milhares de eleitores já utilizaram essa possibilidade para garantir sua participação nas urnas. 

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Veja todos os detalhes sobre o voto em trânsito e aprenda a solicitar abaixo.  

O que é voto em trânsito?

Voto em trânsito é como uma transferência temporária de local de votação.  

O termo “voto em trânsito” é usado em períodos eleitorais para descrever o procedimento pelo qual os brasileiros podem optar por votar em uma cidade diferente da sua seção, zona e domicílio eleitoral.  

Se você não estará na sua cidade de origem, mas permanecerá no seu estado, então pode pedir o voto em trânsito para Presidente da República, Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. 

Mas se você estiver fora do seu estado de origem durante as eleições, então só poderá pedir voto em trânsito para a Presidência do Brasil.  

Em qualquer um destes casos, você pode solicitar o voto em trânsito para o 1º turno ou 2º turno (se houver). Este procedimento existe nos anos em que acontecem eleições para a Presidência do país, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais. 

Como solicitar o voto em trânsito?

Para solicitar o voto em trânsito é preciso:  

  • Ir presencialmente em uma unidade de atendimento eleitoral (como cartório eleitoral, central ou posto de atendimento) na sua cidade; 
  • Apresentar um documento de identificação com foto (como o RG); 
  • Informar qual será seu local temporário para votar em trânsito; e 
  • Informar se o seu voto em trânsito será para o 1º ou 2º turno. 

Também é preciso que a cidade temporária escolhida tenha mais do que 100 mil eleitores.  

Em alguns estados é preciso agendar online a visita ao cartório, como por exemplo no Distrito Federal. 

Depois de solicitar, o eleitor pode conferir todas as informações sobre seu local de voto em trânsito através do site do TSE. No site, basta clicar em “local de votação” e preencher os dados cadastrais.  

Prazo para solicitar o voto em trânsito

O prazo para solicitar o voto em trânsito é definido pela Justiça Eleitoral a cada eleição. Para conferir as datas vigentes para o próximo pleito, acesse o site do TSE.

Independentemente de fazer o pedido para o primeiro ou segundo turno das eleições, o prazo estipulado pelo TSE permanece o mesmo.  

Votar em trânsito no 2° turno

Para votar em trânsito no 2º turno, basta seguir as mesmas regras para solicitar este tipo de voto e respeitar o prazo estipulado pelo TSE para o ano da eleição.  

Como justificar seu voto?

Se você perdeu o prazo para solicitar o voto em trânsito, ainda é possível justificar o voto. Veja como justificar:  

  • Acesse a lojinha do seu celular Android ou iOS  
  • Baixe o aplicativo “e-Título” 
  • No dia das eleições, entre 7 e 17 horas, faça o login no app com suas informações cadastrais 
  • Já dentro do aplicativo, clique em “Mais opções” no canto direito da tela 
  • E clique em “justificativa de ausência” 

Com a criação do e-Título, justificar seu voto ficou muito mais fácil, pois o próprio aplicativo usa a sua localização no dia das eleições para provar que você não estava na sua cidade ou estado de origem.

FAQ: Perguntas frequentes 

É possível alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito?

Sim, é possível, entretanto o eleitor precisa pedir a alteração ou o cancelamento dentro do prazo estipulado para a solicitação. Consulte o site do TSE para as datas vigentes.

Posso pedir meu voto em trânsito para qualquer cidade do país?

Não pode. Atualmente só é permitido usar o voto em trânsito em cidades com mais do que 100 mil eleitores. Por isso, antes de solicitar, confira esta informação.

Quais documentos posso usar para justificar meu voto?

Os documentos aceitos para justificar voto são: RG, Certidões (casamento ou nascimento), carteira de motorista, Passaporte ou ainda carteiras como da OAB, CRM, CREA, etc.

Com quantos anos posso votar?

Se você completou 16 anos, então pode votar de forma opcional (voto facultativo). Se completou 18 anos, é obrigado a votar em todas as eleições.

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Renata Martins

Renata Martins

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Sou formada em Propaganda e Marketing e amo trabalhar com produção de conteúdo. Iniciei na Acordo Certo produzindo Conteúdo, e hoje lidero o time Orgânico da Consumidor Positivo e Acordo Certo. Além de conferir meus conteúdos aqui no blog, você também pode conferir nossos vídeos nas redes sociais da marca, onde levamos informação e dicas financeiras de forma leve e acessível. Ah, gosto de aproveitar meu tempo livre viajando, praticando yoga, dançando, vendo séries e curtindo a companhia da minha cachorrinha Luna. 🐶

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