A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário que possibilita a uma pessoa se aposentar mais cedo. Saiba como ele funciona!

O que é a aposentadoria proporcional?

Existem vários tipos de benefícios previdenciários no Brasil, sendo a aposentadoria proporcional um deles. Você já ouviu falar dela?

Embora menos comum, esse tipo de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo, só que recebendo um valor menor do que receberia em caso de aposentadoria integral.

Neste artigo vamos mostrar o que é a aposentadoria proporcional, como ela funciona, seus requisitos e cálculos. Se interessou? Então continue mais 4 minutinhos por aqui!

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário que possibilita que uma pessoa se aposente mais cedo, recebendo um valor menor, ou seja, proporcional ao que receberia se cumprisse todo o tempo de serviço.

Esse tipo de aposentadoria foi extinto com a reforma previdenciária com a Emenda Constitucional número 20/1998. O que isso quer dizer? Que quem iniciou no Regime Previdenciário após 1998, não pode mais obter o benefício.

Quem começou a contribuir com a Previdência Social antes desse período ainda pode dar entrada na aposentadoria proporcional, mas é necessário cumprir alguns requisitos que veremos adiante.

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Como funciona a aposentadoria proporcional?

Essa modalidade permitia ao trabalhador se aposentar antes de atingir a idade mínima exigida para a aposentadoria integral, desde que cumprisse um período adicional de contribuição, conhecido como “pedágio”.

A idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para ter direito à aposentadoria proporcional variavam de acordo com o gênero do trabalhador: os homens precisavam ter pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Já as mulheres necessitavam ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir o período de contribuição exigido na data da promulgação da emenda.

No entanto, com as mudanças trazidas pelas reformas previdenciárias subsequentes, especialmente a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta para os novos contribuintes.

Porém, as regras ainda permanecem para aqueles que já estavam no mercado de trabalho e que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998.

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Qual a diferença entre aposentadoria integral e proporcional?

A aposentadoria integral é concedida ao trabalhador que atinge os requisitos completos estabelecidos pela legislação, incluindo tempo mínimo de contribuição e idade.

Ao cumprir esses requisitos, o beneficiário tem direito a receber um valor de aposentadoria calculado com base na média dos seus melhores salários de contribuição, sem redução.

O objetivo é garantir ao aposentado um benefício que reflita de maneira mais fiel possível a sua média salarial durante o período de contribuição, permitindo uma aposentadoria com valor mais próximo ao do seu último salário enquanto ativo no mercado de trabalho.

Por outro lado, a aposentadoria proporcional, que faz parte das regras antigas, era destinada aos trabalhadores que optavam por se aposentar antes de atingir os requisitos para a aposentadoria integral.

Essa modalidade exigia idade mínima e um tempo de contribuição menor, mas aplicava-se um redutor ao valor do benefício.

Ou seja, o aposentado recebia uma fração do valor a que teria direito caso optasse pela aposentadoria integral, refletindo o fato de que ele contribuiu por menos tempo ao sistema.

Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria proporcional?

Antes das reformas previdenciárias mais recentes, o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria proporcional era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. 

No entanto, para se qualificar para essa modalidade, além do tempo de contribuição, era necessário atender a alguns critérios:

  1. Idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres;
  2. Pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição padrão (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

É importante notar que, com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a aposentadoria proporcional deixou de ser uma opção para os novos contribuintes, aplicando-se somente aos trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

Antes das mudanças introduzidas pelas reformas, especialmente a de 2019, tinham direito à aposentadoria proporcional apenas aqueles trabalhadores que:

  1. Estavam contribuindo para o INSS antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, em 1998;
  2. Atendiam a um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
  3. Atingiam uma idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres;
  4. Cumpriram um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir o período de contribuição padrão na data de promulgação da referida emenda.

Portanto, o direito à aposentadoria proporcional era limitado a um grupo específico de trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho e contribuindo para o sistema antes de 1998.

Com as alterações legislativas que vieram depois, essa modalidade de aposentadoria não está disponível para novos contribuintes, mas quem já estava contribuindo até dezembro de 1998 e se encaixa nessas condições pode solicitá-la.

Quais os requisitos para aposentadoria proporcional?

Conforme antecipamos, a aposentadoria proporcional só está disponível para um pequeno grupo de trabalhadores que se encaixam nos requisitos acima. Abaixo vamos mostrar quais são eles para cada categoria de trabalhador.

Aposentadoria proporcional para mulheres

Para as mulheres, a aposentadoria proporcional está disponível se:

  1. Atingir uma idade mínima de 48 anos;
  2. Ter contribuído por 25 anos e pago um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições em 16 de dezembro de 1998;
  3. Ter se filiado ao INSS antes da data acima;
  4. Ter cumprido todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria proporcional para homens

No caso dos homens os requisitos mudam um pouco, sendo eles:

  1. Ter no mínimo 53 anos;
  2. Contribuir por 30 anos e pagar um pedágio de 40% do tempo que restava para completar o total de contribuições em 16 de dezembro de 1998;
  3. Ser filiado ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998;
  4. Ter cumprido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria proporcional para professor

No caso dos professores, a aposentadoria proporcional é diferente para quem é estatutário (em cargo público), com requisitos de idade e contribuição adaptados.

Assim sendo, para aqueles que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e médio, ainda é possível se aposentar de forma proporcional, cumprindo os seguintes requisitos:

  1. Ter ao menos 46 anos para mulheres e 51 anos para homens;
  2. Homens precisam de 30 anos de contribuição e mulheres 25 anos, exclusivamente como magistrados;
  3. Cumprir um período de carência de 180 meses de contribuição;
  4. Aplicar o fator previdenciário que reduz o valor do benefício de acordo com idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Aposentadoria proporcional para servidor público

No caso do servidor público, o acesso a aposentadoria proporcional depende do regime previdenciário ao qual ele está vinculado, podendo ser:

  • Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
  • Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Fora isso, também é considerado a data de ingresso no serviço público, podendo ela ser antes ou depois de 31 de dezembro de 2003. 

Nesse sentido, o servidor público federal que ingressou no serviço público até a data de 31 de dezembro de 2003 pode ter acesso a aposentadoria proporcional, desde que:

  1. Tenha uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  2. Tenha contribuído por 35 anos para homens e 30 para mulheres;
  3. Esteja no serviço público por ao menos 20 anos;
  4. Tenha ao menos 10 anos de cargo efetivo;
  5. Tenha um tempo de carreira de 5 anos;
  6. Aplique um redutor de 5% por ano que falta para completar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres para se aposentar.

Vale destacar que o servidor público estadual ou municipal que são regidos pelo RPPS precisam seguir as regras do seu regime para se aposentar proporcionalmente.

É importante dizer que podem existir diferentes regras para aposentadoria proporcional, que podem ser em alguns casos mais ou menos vantajosas que as regras federais.

Como pedir aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria proporcional, além da necessidade de cumprir os benefícios citados, é essencial seguir o passo a passo:

  1. Entre no app Meu INSS e faça login com a conta gov.br;
  2. Encontre a opção “Novo Pedido”;
  3. Selecione a alternativa “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  4. Atualize seus dados pessoais e profissionais;
  5. Preencha as informações que forem solicitadas;
  6. Envie os documentos que forem requeridos;
  7. Escolha a agência do INSS mais próxima para acompanhar o pedido e o banco para fazer o requerimento do benefício;
  8. Confirme as informações e aguarde a análise.

Vale destacar que a aposentadoria proporcional é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, a opção escolhida é essa.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor desse tipo de aposentadoria é regulado por limites que correspondem tanto ao salário mínimo nacional, quanto ao teto do INSS.

Lembrando que o piso salarial é o valor do salário mínimo que está vigente no ano em que está sendo pago. Já em relação ao teto, ele é definido pelo valor máximo que os benefícios pagos pelo INSS podem ter.

No entanto, o valor exato da aposentadoria para cada pessoa depende do cálculo que considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e outros fatores.

Cálculo da aposentadoria proporcional

Para calcular o valor da aposentadoria proporcional sob as regras antigas, é preciso seguir o passo a passo que listamos abaixo.

Passo 1: calcule a média dos salários de contribuição

  1. Liste todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994;
  2. Atualize os valores dos salários para o valor presente, usando os índices fornecidos pelo INSS;
  3. Selecione os 80% maiores salários atualizados e calcule a média. Esse será o Salário de Benefício (SB).

Passo 2: aplicar o fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo total de contribuição e a expectativa de vida média.

Fórmula do Fator Previdenciário:

  1. F = (Tc×a) / Es

Onde:

  1. Tc – Tempo de Contribuição;
  2. a – Idade;
  3. Es – Expectativa de vida.

Por fim, multiplique o Fator previdenciário por 70% e, para cada ano que passar o tempo mínimo de contribuição, incluindo o pedágio, é necessário acrescentar 5% ao percentual.

Essa metodologia visa assegurar o pagamento de um benefício proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador, procurando incentivar a permanência no mercado de trabalho.

Como fazer a simulação de aposentadoria proporcional?

É possível simular a aposentadoria proporcional no próprio app ou site do Meu INSS seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o app ou site do Meu INSS;
  2. Insira o seu CPF e senhas cadastrados na conta gov.br;
  3. Selecione a opção “Simulador de Aposentadoria”;
  4. Informe os dados que forem solicitados pelo simulador;
  5. Escolha a alternativa “Aposentadoria Proporcional”.

Depois que ocorrer o processamento, o simulador vai mostrar uma estimativa do valor da aposentadoria.

Vale a pena solicitar aposentadoria proporcional do INSS?

A aposentadoria proporcional tem suas vantagens e desvantagens. Do lado da vantagem, ela possibilita aposentar mais cedo, sendo que pela regra previdenciária, nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário mínimo.

Isso quer dizer que mesmo o valor sendo menor, o aposentado tem a garantia de receber ao menos um salário. Por outro lado, o valor recebido será inferior do que se o segurado tivesse esperado o tempo certo para se aposentar.

Conclusão

Como podemos ver ao longo deste artigo, a aposentadoria proporcional no Brasil destina-se a trabalhadores que já contribuíam antes de 1998, permitindo-lhes aposentar-se mais cedo com um valor reduzido do benefício.

Este valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, ajustado pelo fator previdenciário, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

As especificidades desse cálculo e os critérios rigorosos para elegibilidade fazem da aposentadoria proporcional uma opção menos vantajosa financeiramente em comparação à aposentadoria integral.

Esse tipo de aposentadoria foi gradualmente substituída pelas regras mais recentes, que não mais contemplam essa modalidade para novos contribuintes.

Foi possível entender o que é a aposentadoria proporcional? Então aproveite e acesse o blog do Acordo Certo para ler outros artigos como esse. 😉

FAQ: Perguntas frequentes

Quais as desvantagens da aposentadoria proporcional?

A principal desvantagem da aposentadoria proporcional é que o valor pago é inferior ao que a pessoa teria se tivesse se aposentado no tempo previsto. Dessa forma, apesar da aposentadoria ser precoce, o valor recebido não será o mesmo que a pessoa receberia.

Qual é o salário de uma aposentadoria proporcional?

O valor de uma aposentadoria proporcional depende de várias regras, mas ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente no ano de pagamento e nem superior ao teto do INSS, variando de acordo com a média salarial do segurado.

A aposentadoria proporcional ainda existe?

A aposentadoria proporcional foi formalmente extinta e só está disponível para alguns casos. Portanto, para ser elegível é preciso cumprir uma série de requisitos, inclusive com um tempo de contribuição anterior a dezembro de 1998, uma idade mínima específica e o pagamento de um pedágio.

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