O auxílio acidente é um benefício que tem o caráter indenizatório e é pago pelo INSS. Descubra como o auxílio acidente pode ser solicitado!

auxílio acidente

Muitas pessoas confundem o auxílio doença com o auxílio acidente, e embora ambos sejam benefícios do INSS voltados para trabalhadores, possuem finalidade diferente.

De modo geral, o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar.

Como assim? Bem, ele consegue voltar ao trabalho e até mesmo exercer suas atividades, só que de maneira bem mais reduzida do que antes.

Neste artigo vamos explicar um pouco mais a fundo o que é o auxílio acidente, quem tem direito a ele, e como é feita a sua solicitação. Então continue mais 3 minutinhos por aqui e confira! 😊

O que é o auxílio acidente?

Conforme antecipamos, esse é um auxílio de caráter indenizatório pago pelo INSS, quando alguém sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalhar.

Um dos pontos que é importante destacar é que o benefício não é somente para quem sofreu acidente, mas também para quem teve algum tipo de doença de qualquer natureza.

Dessa forma, o trabalhador, após o tempo de afastamento, pode voltar ao trabalho e receber o seu salário integral, uma vez que o benefício é pago como um adicional.

Por exemplo, imagine que o Joaquim sofreu um acidente de trabalho. Ele então se afastou após o 15º dia e passou a receber o auxílio doença, que é outro benefício.

Depois de um tempo, ele pode voltar ao trabalho, mas devido a uma lesão na mão, ficou incapacitado de realizar algumas tarefas. Nesse caso, ele tem direito a receber o auxílio acidente para compor o seu salário. 

Como funciona o auxílio acidente?

Conforme antecipamos, esse tipo de benefício funciona como uma indenização. Mas o que é isso? Bem, esse é um valor pago para o trabalhador que não consegue mais exercer as suas atividades como antes.

Imagine que o Joaquim fosse um jornalista. Ele escrevia artigos e fazia reportagens. Por conta de um problema na mão, ele passou a não conseguir mais digitar os artigos.

A empresa então, teve que contratar outra pessoa para essa função de redator, e o Joaquim ficou só fazendo reportagens. Para que ele não tivesse uma redução de salário, ele passa a receber o auxílio acidente.

Mas e se o Joaquim não conseguisse mais realizar trabalho algum? Nesse caso, ele receberia um outro benefício que seria a aposentadoria por invalidez, e não precisaria mais retornar ao seu trabalho.

A boa notícia é que para ter acesso a esse benefício não é preciso cumprir um período mínimo de carência. Isso quer dizer que independente do tempo de contribuição, você tem direito a receber o auxílio.

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  2. Como Consultar PIS pelo CPF Online 2024? Passo a Passo;
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Quanto tempo dura o auxílio acidente?

Não há um prazo de duração para esse benefício. Ele dependerá do tempo em que a incapacidade é ocasionada. Isso quer dizer que o pagamento é indeterminado, uma vez que algumas lesões podem não ser recuperadas.

Vamos voltar ao nosso exemplo? Considere que o Joaquim não consegue mais redigir artigos como antes, mas ele ainda é muito bom com reportagens. Então ele pode continuar trabalhando parcialmente e recebendo o auxílio acidente por tempo indeterminado.

Agora, se ele voltasse a ter capacidade de exercer o seu trabalho fazendo tudo o que fazia antes do acidente, então o auxílio seria cessado, ou seja, terminaria.

Quais as vantagens do auxílio acidente?

Uma das principais vantagens do auxílio acidente é que mesmo tendo uma determinada incapacidade para trabalhar, a pessoa pode receber o mesmo valor de antes.

E como não há um prazo determinado para o seu fim, ela pode receber essa indenização até o momento da sua aposentadoria, e assim continuar exercendo sua profissão.

Conforme já antecipamos, se essa pessoa não tivesse a capacidade de trabalhar, então ela poderia recorrer à aposentadoria por invalidez.

Quais os tipos de auxílio acidente?

Existem dois tipos de auxílios que são concedidos pelo INSS:

  1. auxílio acidente acidentário;
  2. auxílio acidente previdenciário

Auxílio acidente acidentário

Esse é um benefício para quem teve sequelas que diminuíram a capacidade de trabalhar originadas por um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Portanto, quando alguém sofre um acidente no próprio ambiente de trabalho que prejudica suas funções motoras, por exemplo, o auxílio será do tipo acidentário.

Então, se o problema do Joaquim foi porque ele teve uma lesão na mão devido a sua má postura na hora de digitar, ele terá direito ao auxílio acidente acidentário.

Auxílio acidente previdenciário

Mas e se o Joaquim tivesse quebrado a mão fora da empresa, e isso tivesse deixado sequelas nele? Nesse caso ele teria direito ao auxílio acidente previdenciário, que é direcionado para acidentes não relacionados ao trabalho.

Para exemplificar, ele poderia ter sofrido um acidente de trânsito, um acidente doméstico, ou qualquer outro tipo de acidente fora do seu ambiente de trabalho.

Quem tem direito a receber o auxílio acidente?

Toda pessoa que é segurada do INSS tem o direito a receber o auxílio acidente, desde que se enquadre nas seguintes categorias:

  1. empregados;
  2. segurados especiais;
  3. empregados domésticos;
  4. trabalhadores avulsos.

É importante notar que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

Empregados

No caso dos empregados, todos os prestadores de serviços que trabalham na cidade ou no campo e que sejam subordinados a um empregador, possuem esse direito.

Para isso, é preciso ter uma carteira assinada, independente se o contrato é temporário ou prestação de serviços. Também figuram nesse grupo os funcionários públicos.

Segurados especiais

Nesse grupo se encaixam os pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros profissionais que não têm vínculo empregatício com empresas. A maioria sequer contribui com a previdência social.

Na maior parte dos casos as atividades realizadas por eles são exercidas de forma individual ou até mesmo em regime de economia familiar.

Empregados domésticos

Aqui entram todos os trabalhadores que prestam serviço em residências por mais de dois dias na semana. Um bom exemplo são motoristas, jardineiros, cozinheiras, faxineiras, piscineiros, dentre outros.

Trabalhadores avulsos

Por fim, os trabalhadores avulsos prestam serviços tanto na cidade quanto no campo, porém, não têm vínculos com nenhum empregador.

Nesse caso, eles trabalham por conta própria, como por exemplo, operadores portuários, pessoas que fazem carga e descarga de caminhões etc.

Quais os requisitos para conseguir o benefício auxílio acidente?

Há alguns requisitos que precisam ser cumpridos para conseguir ter acesso ao auxílio acidente, como:

  1. sofrer um acidente ou doença de qualquer natureza, sendo ela relacionada ao trabalho ou não;
  2. ser segurado do INSS;
  3. ter sofrido alguma incapacidade parcial e permanente de trabalhar;
  4. mostrar que a doença ou acidente está relacionado com a perda ou capacidade de trabalhar.

Dessa forma, independente de qual for o grau da redução, se a pessoa se encaixa em algum desses requisitos, ela terá direito a esse benefício.

Como solicitar o auxílio acidente?

O processo de solicitação é feito pelo INSS, todavia, ele pode começar online. Abaixo separamos um passo a passo bem simples:

  1. Acesse o site ou app “Meu INSS” e faça o login com seu CPF e senha da conta gov.br;
  2. Ao entrar no app clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Clique em “Novo requerimento” e selecione a alternativa “Perícia”;
  4. Veja as datas e locais disponíveis e faça o agendamento.

Lembrando que o agendamento também pode ser feito pelo telefone 135 do INSS. Após o agendamento online é necessário comparecer até o local na data e horário estipulados, portando alguns documentos como:

  1. CPF e RG;
  2. Carteira de trabalho;
  3. Atestado médico comprovando redução da capacidade laboral.

Dependendo do tipo de acidente ou doença é preciso apresentar exames auxiliares, como radiografias, por exemplo. Em algumas situações o perito médico do INSS vai fazer alguns exames para ver se realmente houve a perda da capacidade laboral.

Assim que a perícia for realizada, então é possível acompanhar o status da solicitação diretamente pelo site ou app do Meu INSS.

E se ela for negada? Quando isso acontece, é possível recorrer judicialmente, ou seja, você vai precisar da ajuda de um advogado para avançar com seu caso.

Qual valor do auxílio acidente em 2024?

De modo geral, o valor inicial do auxílio acidente é de 50% sobre o salário-de-benefício, ou seja, sobre o salário que estava sendo contribuído para o INSS.

Imagine que o Joaquim tinha um salário de R$ 3 mil por mês. Todo mês era descontado um percentual do salário dele para contribuir com o INSS. Logo, quando ele perdeu a capacidade, passou a receber 50% desse valor.

Então a conta que foi feita foi:

  • R$ 3 mil * 50% = R$ 1,5 mil

Esse foi o valor que ele passou a receber. Mas e se ele fosse um segurado especial? Nesse caso o valor concedido seria de 50% sobre o salário-mínimo.

Como em 2024 o valor do salário mínimo é de R$ 1.412, então basta achar 50% desse valor, fazendo a mesma conta:

  • R$ 1.412 * 50% = R$ 706

Esse é o valor pago para quem contribui com salário mínimo, ou é um segurado especial que muitas vezes não contribui para o INSS.

O auxílio acidente e auxílio doença são a mesma coisa?

Apesar de parecer a mesma coisa, o auxílio acidente e auxílio doença são dois benefícios distintos. Quando alguém é incapaz de trabalhar ele recebe o auxílio doença.

Nesse caso, a pessoa fica afastada do trabalho, e o salário é substituído pelo benefício, e se encerra assim que ele voltar às suas atividades.

O auxílio acidente, por sua vez, é concedido quando o segurado não se recupera de maneira completa de um acidente ou doença, ficando com sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalhar.

Então, ele volta ao trabalho e passa a receber um complemento do salário. Portanto, podemos dizer que o auxílio acidente é pago ao final do auxílio doença.

Vamos voltar ao exemplo do Joaquim? Ele teve um acidente com sua mão. Ficou incapaz de trabalhar e foi afastado do emprego após 15 dias, passando a receber o auxílio-doença.

Ele ficou 4 meses em tratamento, e depois voltou ao trabalho. Nesse momento, ele deixou de receber o auxílio doença. Porém, o Joaquim não conseguiu retomar suas atividades como antes, então ele deu entrada no auxílio acidente.

Aí, mesmo trabalhando, ele passou a receber um complemento salarial do governo, por não conseguir exercer mais suas atividades como antes. Entendeu?

Conclusão

Como podemos ver ao longo deste artigo, o auxílio acidente é pago quando uma pessoa volta ao trabalho, mas tem sua capacidade de trabalho reduzida.

Ela então deixa de receber o auxílio doença por estar afastada do serviço, e passa a receber o auxílio acidente, que é um valor a mais no salário que corresponde a 50% sobre o valor que até então essa pessoa recebia.

Qualquer trabalhador que se encontra em condição de segurado do INSS tem direito a receber esse benefício social, desde que cumpra os requisitos apresentados neste artigo. E para solicitá-lo é preciso passar pela perícia do INSS.

Foi possível entender o que é o auxílio acidente? Então aproveite e visite o blog do Acordo Certo para ler mais artigos como esse. E até a próxima! 😉

FAQ: Perguntas frequentes

Quem recebe o auxílio acidente pode trabalhar com carteira assinada?

Quem recebe auxílio acidente não é impedido de trabalhar, uma vez que o benefício possui um caráter indenizatório e é voltado para quem voltou ao trabalho, mas está incapacitado de realizar suas atividades em sua totalidade, como antes.

Quem recebe auxílio acidente conta como tempo de contribuição?

Ainda que seja um tema controverso, a justiça já está determinando que o auxílio acidente seja somado como tempo de trabalho para a aposentadoria. Portanto, é possível entrar com medidas judiciais para que o benefício conte como tempo de contribuição.

Quem recebe auxílio acidente pode se aposentar?

Enquanto estiver recebendo o auxílio acidente não é possível se aposentar. Dessa forma, ao dar entrada na aposentadoria, automaticamente perde-se o auxílio acidente. Somente é permitido o acúmulo do auxílio acidente com a pensão por morte ou seguro desemprego.

Quem recebe auxílio acidente tem direito a décimo terceiro?

Quem recebe auxílio acidente tem direito ao décimo terceiro salário, como qualquer outro colaborador, uma vez que o benefício é uma indenização de apenas uma parte do salário do segurado.

Quanto tempo após perícia o INSS paga o auxílio acidente? 

Uma vez que a pessoa entre com o pedido, o INSS prevê o pagamento de até 45 dias, sendo esse o prazo legal. Todavia, dependendo da fila da perícia da previdência, pode acontecer atrasos desde a data da solicitação.

Como transformar o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez?

É possível fazer a transformação por meio de uma requisição apresentada diretamente no INSS, ou então, por meio de uma petição com referência ao número do benefício. Depois de passar pela perícia, o pedido pode ser aceito ou negado. Caso seja negado, pode-se recorrer à decisão na justiça.

O que é o auxílio acidente por doença ocupacional?

Esse é um tipo de benefício conhecido como auxílio-doença acidentário que é pago para quem precisa se afastar das atividades do trabalho por mais de 15 dias. Nesse caso, também é preciso passar pela perícia médica do INSS.

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