O auxílio-creche é um benefício pago pelas empresas para mães com filhos em idade de 0 a 6 meses. Descubra se você tem direito ao benefício.

O que é o auxílio-creche?

Você pode ter o direito ao auxílio-creche e não sabe! Pois é, esse é um direito garantido pela Constituição Federal para todas as trabalhadoras brasileiras.

Mas é preciso atenção, pois para solicitar o benefício é necessário cumprir alguns critérios, como por exemplo, ter uma idade mínima.

E tem mais: para o benefício ser uma obrigação da empresa é preciso que ela tenha uma certa quantidade de funcionárias. Ficou interessada em saber se você tem direito ao benefício? Então fique mais 3 minutinhos aqui que a gente explica! 😊

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício para mulheres que obriga empresas privadas com mais de 30 funcionárias, com idade superior a 16 anos, a oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos menores de 6 meses enquanto trabalham.

Esse benefício é garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que é tipo um livro onde todos os direitos e deveres dos trabalhadores está escrito. 

Mas vamos continuar. Durante o período de amamentação, as mães têm o direito a dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o seu filho.

Então elas usam esse espaço para essa finalidade também. Legal, não é mesmo? Mas e se a empresa não tiver esse espaço, como fica?

Bem, se a empresa que você trabalha não tiver um espaço físico ela deverá pagar uma taxa para você encontrar uma creche próxima. Por que próxima? Porque você vai precisar amamentar o seu nenê.

Ah, e detalhe: o valor alocado não pode ser deduzido da folha de pagamento. Quem deve arcar com todo o custo é a própria empresa.

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Auxílio-creche: como funciona?

Funciona assim: se a empresa tem mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, ela é obrigada a fornecer um espaço para você deixar o seu nenê de até 6 meses, ou então pagar um valor mensal para você colocá-lo em uma creche.

Simples assim!

Essa assistência é fundamental para garantir às mulheres o direito de amamentar os seus filhos. E em alguns casos específicos o benefício pode ser estendido por mais 6 meses. E lembre-se: ele é diferente do auxílio-maternidade.

E quanto a empresa precisa pagar? Bom, isso varia de acordo com as regras do setor que a empresa está, e geralmente são determinados por negociação coletiva.

Como assim? Vamos dar um exemplo. Imagine que a Maria trabalha em uma fábrica de calçados que tenha mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos.

Ela acabou de ter o seu primeiro bebê. Então a empresa está obrigada a pagar um valor para ela, já que não tem o espaço garantido em lei.

Esse valor é negociado, no nosso exemplo, entre o sindicato patronal dos calçadistas e o sindicato dos funcionários. Se ela trabalhasse em uma indústria farmacêutica, então os valores seriam diferentes. Deu para entender?

Então o auxílio-creche é obrigatório?

Sim, mas para isso é preciso que a empresa tenha ao menos 30 funcionárias com mais de 16 anos de idade. Caso não tenha, então ela fica livre dessa obrigação.

E se a empresa descumprir? Nesse caso, é possível abrir uma reclamação, e a multa não é nada leve. Ela varia de R$80,51 a R$805,09.

E onde eu posso fazer a denúncia? A denúncia em caso de descumprimento pode ser feita no sindicato da categoria, ou até mesmo de um jeito formal no Ministério do Trabalho.

Mas lembre-se: a empresa que não tiver ao menos 30 funcionárias com no mínimo 16 anos de idade, não é obrigada a pagar esse benefício.

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  1. Bolsa do Povo: O que é? Quem tem direito?
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Quem tem direito ao auxílio-creche?

Primeiro, para ter esse direito você precisa ter um filho que tenha idade entre 0 a 6 meses, podendo, conforme dissemos, se estender por mais 6 meses.

Segundo, é necessário que a empresa tenha ao menos 30 funcionárias do sexo feminino, com idade superior a 16 anos, com carteira de trabalho devidamente assinada.

Mas e se só meu marido trabalha? Nesse caso, não há a obrigação da empresa em pagar o benefício, embora, boa parte delas também estenda os benefícios ao pai da criança.

Auxílio Creche CLT

Lembra daquele livro que dissemos que está tudo escrito sobre esse direito? Então, olha só o que ele diz a respeito desse benefício:

“Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.”

Você não precisa decorar todas essas palavras difíceis, tá bom? Mas então, por que trouxemos esse trecho? Para quando você precisar, você saber qual artigo procurar no tal do livro chamado CLT.

Afinal, ele não é bem um livro pequeno, mas grande, com uma linguagem difícil, então basta ir agora direto ao Artigo e apresentar no sindicato ou Ministério do Trabalho caso você tenha alguma reclamação.

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Auxílio-creche servidora federal: existe esse direito?

Se você é uma servidora federal, saiba que você também tem direito ao auxílio-creche. E melhor: ele serve para todas as mães com filhos em idade pré-escolar até 6 anos de idade.

O valor atual é de R$321, sendo que houve uma proposta de reajuste recente para R$484,90, mas esse aumento foi negado pelo governo federal.

Portanto, como existe a possibilidade de reajustes anuais, é importante acompanhar os valores, pois pode ocorrer deles subirem nos próximos anos.

E mesmo que seu filho seja adotivo, ele também tem o mesmo benefício, desde que tenha menos de 6 anos de idade. O valor pode variar de acordo com a quantidade de filhos.

Homem tem direito ao auxílio-creche?

Os homens não possuem esse direito, ainda que muitas empresas estendam para eles também em virtude de algumas razões.

Uma é o fato de ajudá-los com o custeio de filhos pequenos, outra é que a dinâmica das famílias vem mudando com os anos. Então é comum existirem pais solo que cuidam dos seus filhos, bem como pais em uma relação homoafetiva.

Desse modo, para garantir a inclusão desses pais, e também ajudá-los nessa fase de vida do nenê, muitas empresas acabam estendendo os benefícios, mesmo não sendo obrigadas a isso.

Qual o valor do auxílio-creche 2024?

Conforme antecipamos, o valor deve ser acordado entre a empresa e o sindicato da categoria das funcionárias.

Lembra da história da Maria?

No caso dela, a empresa que é uma fábrica de calçados entra em acordo com o sindicato trabalhista para então decidir qual valor deve ser pago.

Mas é importante ter atenção que esse valor deve ser de no mínimo 5% sobre o salário bruto da trabalhadora, por filho, e não sobre salário líquido. Esse é o valor mínimo. Então ele pode chegar a percentuais bem maiores, como 30%.

Vamos voltar ao exemplo da Maria? Considere que ela ganha R$3 mil por mês. Logo, o valor do auxílio-creche deve ser de ao menos R$150.

E se ela tivesse filhos gêmeos? Nesse caso, o valor pago seria de R$150 por criança, totalizando R$300 de benefícios pagos. No caso das servidoras federais, o valor pago em 2024 foi para R$321.

Antes de continuar, leia também – Calcule seu Saque Rescisão: Entenda o Que É e Use a Calculadora Gratuita

Auxílio-creche: até que idade deve ser pago?

De acordo com a legislação, o auxílio creche deve ser pago até os 6 meses para que as mães mantenham a amamentação. Mas dependendo do setor que a empresa está, esse valor pode se prorrogar até os 2 anos.

Por isso, sempre o ideal é consultar o sindicato da categoria, uma vez que por lá você será informada de todos os direitos trabalhistas que possui.

Além disso, se você trabalha para o governo federal, o benefício é estendido até os 6 anos de idade. Então é importante sempre se atentar aos seus direitos.

Como faço para receber o auxílio-creche?

Para solicitar esse benefício, você pode ir até o departamento de Recursos Humanos da empresa que você trabalha e pedir o formulário de inscrição.

Se a empresa não oferecer um espaço próprio, então, após preencher o formulário e apresentar os documentos, ela deve ter que pagar o valor.

E o que precisa informar neste formulário? Devem, nesse caso, ser preenchidos:

  1. nome completo da mãe;
  2. certidão de nascimento do filho;
  3. tempo de permanência na creche;
  4. mensalidade;
  5. CNPJ da empresa;
  6. endereço e telefone da empresa.

Em caso de enteado, será necessário apresentar a certidão de casamento ou documento de união estável. Pronto, o auxílio-creche será pago.

É importante ter atenção também, que em 2022 foi instituído o Programa Emprega + Mulheres, com foco na inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Nesse caso, existe um benefício concedido para empregadores com filhos com até 5 anos e 11 meses de idade. Então a funcionária matricula o filho na escola e a empresa reembolsa o valor que foi gasto, respeitando os limites impostos.

Mas esse benefício ainda não se estende a todas as empresas, portanto, depende do acordo individual, acordo coletivo e convenção coletiva do trabalho.

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Conclusão

Conforme vimos neste artigo, o auxílio-creche é um direito de todas as mães que possuem filhos em idade de amamentação e que trabalham em empresas com ao menos 30 funcionárias com idade superior a 16 anos.

Essas empresas devem dispor de um local para a amamentação, ou então pagar um benefício para que as mães possam matricular os seus filhos em uma creche.

Vimos também que o valor desses benefícios varia de acordo com cada setor, e que é no RH da empresa que ele deve ser solicitado. E se não for pago, é no sindicato ou no Ministério do Trabalho que a reclamação precisa ser feita.

Também vimos que o governo federal paga o benefício para as servidoras com filhos de até 6 anos de idade, e algumas empresas também são obrigadas a fazer o mesmo.

Agora que você já sabe como funciona o auxílio-creche é só fazer valer os seus direitos. E se gostou desse artigo visite o blog do Acordo Certo para mais conteúdos como esse!😉

FAQ: Perguntas frequentes

Qual o valor do auxílio-creche 2024?

O valor do auxílio-creche varia de acordo com cada empresa. No caso do governo federal o valor pago passou de R$215 em 2023 para R$321 em 2024. Para as funcionárias de empresas, o valor deve ser de no mínimo 5% do salário bruto recebido.

Qual a diferença entre salário-família e auxílio-creche?

O salário-família é um benefício que é pago pelo INSS e que possui regras de idade diferentes do auxílio-creche. Esse último, é uma conquista dos sindicatos da categoria, e por isso o valor varia de acordo com cada setor da economia.

Quando a empresa deve pagar auxílio-creche?

A empresa é obrigada a pagar o auxílio-creche quando ela tiver mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, devidamente registradas. Caso não pague, há uma multa no valor que pode variar entre R$80,51 a R$805,09.

Quanto tempo a empresa paga o auxílio-creche?

De acordo com a Lei, o valor deve ser pago para mães trabalhadoras de criança até os seis meses de idade. Mas dependendo da categoria que ela está inserida, esse valor pode se estender até a criança completar os 5 anos e 11 meses de vida.

Por que o homem não recebe auxílio-creche?

Os homens ainda não possuem o direito ao auxílio-creche garantido pela CLT, porém, com a mudança na dinâmica das famílias, muitas empresas estão estendendo esses direitos também para os pais.

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