A isenção de IPVA em 2024 poderá passar por algumas mudanças com uma lei aprovada pelo Senado. Confira o que pode mudar neste ano e quais Estados estão oferenco a isenção.
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A isenção de IPVA em 2024 poderá passar por algumas mudanças com uma lei aprovada pelo Senado. Confira o que pode mudar neste ano e quais Estados estão oferenco a isenção.


Você sabia que existem diversos casos que permitem a isenção de IPVA? Descobrir esse direito é importante para você fazer uma boa economia anualmente.
Os principais casos em que a isenção de IPVA é possível é quando você tem algum tipo de deficiência física, ou então quando o carro completa um determinado tempo de uso.
Nesse último caso, o tempo de uso do veículo varia de acordo com cada estado, pois afinal, o IPVA é um imposto estadual, e está sujeito às regras do estado.
No artigo de hoje vamos falar mais a fundo sobre a isenção de IPVA e explicar em quais casos ela pode ser aplicável. Curioso para saber? Então vem com a gente neste artigo! 😊
Conforme antecipamos, a isenção do IPVA acontece em casos em que o condutor do veículo é Pessoa com Deficiência (PCD), ou então quando o veículo tem um determinado tempo de uso.
Nesse último caso, o tempo de uso depende de cada estado, uma vez que esse é um imposto estadual e não federal. Porém, esse é um ponto que está prestes a mudar.
No dia 13 de março de 2024, o Senado Federal aprovou uma proposta de emenda à Constituição que isenta veículos fabricados a mais de 20 anos de pagar IPVA.
Agora, a PEC segue para discussão na Câmara dos Deputados. Caso ela seja aprovada e sancionada pelo Presidente da República, pode beneficiar cerca de 6,7 milhões de veículos.
Mas por que o Senado aprovou essa PEC? A medida visa padronizar a possibilidade de isenção no pagamento do imposto entre todas as unidades federativas do país.
E os estados que possuem prazo inferior a esse? Nesse caso, a medida prevê que os estados que já possuem isenção de IPVA para veículos com prazo de produção inferior a 20 anos, ficam de fora dessa mudança.
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Assim como acontece com o projeto CNH Social, cada estado possui suas próprias regras para fazer a isenção do IPVA. Logo, em 2024 as regras de isenção continuam valendo de acordo com cada estado, visto que a Emenda à Constituição ainda precisa ser aprovada. Além disso, podem ter direito à isenção do IPVA:
Vale destacar que dependendo do estado pode acontecer de algumas modalidades acima não estarem sujeitas à isenção do IPVA. Porém, praticamente todos os estados brasileiros isentam o IPVA nessas situações.
No caso das pessoas com PCD, podem ser elegíveis para isenção do IPVA, aquelas que possuem:
Atualmente, dá para solicitar a isenção de IPVA diretamente pelo site, sendo que o processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com o estado e a condição de saúde.
Mas basicamente, os passos são os seguintes:
A Secretaria da Fazenda tem um prazo para analisar o seu pedido. Se ele for aprovado, você receberá uma notificação. Caso o seu pedido seja negado, você poderá recorrer.
Para quem tem autismo, o processo de solicitação é basicamente o mesmo, sendo necessário que a condição seja diagnosticada em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Além disso, o portador da deficiência não pode ser proprietário de outro veículo com isenção, e nem pode possuir débitos com IPVA em seu CPF.
Outra exigência é que o CPF não esteja inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Ah, e é necessário ter um laudo médico que comprove o autismo.
Fora isso, podem ser solicitados os seguintes documentos durante o pedido de isenção:
O carro PCD, ou carro com isenção para pessoas com deficiência, pode ser dirigido por diversas pessoas, mas com algumas restrições.
Primeiro, o próprio PCD pode dirigir o veículo, desde que tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) específica para pessoas com deficiência. Essa CNH possui adaptações que permitem a condução segura do veículo, de acordo com a deficiência do condutor.
Segundo, o PCD pode indicar até três pessoas para dirigir o carro em seu lugar, sendo que elas não precisam ser familiares, mas devem ser habilitadas e ter idade mínima de 18 anos.
É importante destacar que, para dirigir o carro PCD, as pessoas indicadas precisam estar presentes no veículo junto com ele. Essa regra visa garantir que o carro seja utilizado para o transporte do PCD e não para outros fins.
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São várias as doenças que podem dar isenção do IPVA, como por exemplo:
É preciso destacar que a cada ano podem ser incluídas novas doenças, e por isso é importante sempre averiguar essa lista.
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A isenção de IPVA por doença é um direito previsto em lei, mas as regras variam de acordo com o estado. Em geral, para solicitar a isenção de IPVA por doença, você precisa:
Para solicitar a isenção, é necessário:
O processo de análise do pedido de isenção de IPVA pode levar alguns meses. Se o seu pedido for aprovado, você receberá uma notificação e não precisará pagar o IPVA do seu veículo.
Conforme antecipamos, em 13 de março de 2024, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos de fabricação.
A medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República para entrar em vigor. Caso seja aprovada, a isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos valerá para todo o território nacional.
Isso significa que todos os estados brasileiros serão obrigados a conceder a isenção, mesmo aqueles que já possuem leis que concedem a isenção para carros com idade de fabricação acima, como Santa Catarina que só isenta carros acima de 30 anos.
Há situações em que pode ocorrer a isenção de IPVA para motos, como no caso de motos de baixa cilindrada, ainda que esse seja um tema bastante controverso.
Em 2022, o Senado Federal aprovou uma resolução que autoriza os estados a concederem isenção de IPVA para motos de até 170 cc. Porém, essa resolução não é obrigatória, e cabe a cada estado decidir se vai ou não conceder a isenção.
Além disso, a isenção de IPVA para motos pode incluir:
No Brasil 12 estados concedem isenção total ou parcial para carros elétricos, a fim de incentivar o uso desses veículos, são eles:
Paraná: Isenção total para carros elétricos com alíquota de 3,5%.
No Brasil a isenção de IPVA para carros com tempo de fabricação varia de acordo com cada estado. Vamos falar sobre os principais.
| Estados que oferecem isenção total de IPVA | Regras |
|---|---|
| Minas Gerais | Somente carros elétricos com valor de até R$300 mil |
| Rio de Janeiro | Carros com fabricação há mais de 15 anos |
| Bahia | Carros com fabricação há mais de 20 anos. Pessoas com deficiência também garantem isenção |
| Paraná | Carros com fabricação há mais de 20 anos e carros elétricos |
| São Paulo | Carros com fabricação há mais de 20 anos e carros elétricos e híbridos com valor venal até R$150 mil. |
| Distrito Federal | Carros com fabricação há mais de 20 anos e carros elétricos e híbridos com valor venal até R$300 mil. |
Em Minas Gerais, não há isenção de IPVA para carros com base no tempo de uso. O único tipo de veículo que é isento de IPVA em Minas Gerais são os carros elétricos com valor de até R$ 300 mil.
Além disso, também são isentos as Pessoas com Deficiência, veículos de coleção, veículos usados em atividades de ensino e pesquisa, veículos de entidades filantrópicas.
Diferente de Minas Gerais, o Rio de Janeiro oferece isenção para carros com fabricação há mais de 15 anos. Nesse caso, a isenção é automática, ou seja, não precisa solicitar. Para 2024, estão isentos veículos fabricados em 2008 ou antes.
Na Bahia, o tempo de fabricação para se ter isenção do IPVA é para carros com mais de 20 anos, bem como para carros elétricos. Também são isentos as Pessoas com Deficiência.
No Paraná os veículos com mais de 20 anos de uso possuem isenção total de IPVA, assim como os carros elétricos de qualquer valor.
Além disso, carros com mais de 15 anos, ou seja, aqueles fabricados entre os anos de 2009 e 2014 possuem desconto de 50% no pagamento do IPVA.
Em São Paulo, conforme antecipamos, possuem isenção total quem tem carro elétrico e híbrido com valor venal de até R$ 150 mil, e isenção de 50% quem possui carro elétrico e híbrido com valor entre R$ 150 mil e R$ 300 mil.
Para veículos normais, são isentos aqueles que possuem mais de 20 anos de fabricação, salvo em casos como autistas, entidades filantrópicas, assistência social, táxis e mototáxis que possuem isenção com veículos de qualquer idade.
No Distrito Federal também possuem isenção os veículos com tempo de produção superior a 20 anos, assim como veículos elétricos e híbridos com valor inferior a R$ 300 mil.
Um ponto de destaque é que motocicletas de até 170 cilindradas possuem isenção total, bem como veículos de transporte escolar, veículos de órgãos públicos, veículos de empresas de transporte público, dentre outros.
O processo de solicitação depende de cada estado. E de cada situação. No entanto, ele já pode ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda.
Dependendo do estado, os veículos por tempo de uso são isentos automaticamente do IPVA, já em outros casos é preciso entrar com a solicitação.
Nesse caso é preciso reunir a documentação necessária que pode incluir:
Depois é só enviar a documentação, e esperar pela análise. Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso quando aplicável.
Conforme vimos no decorrer deste artigo, há várias situações em que uma pessoa pode solicitar a isenção do IPVA, mas isso varia de acordo com cada Estado.
O Senado Federal aprovou recentemente uma lei para padronizar a isenção por tempo de uso do veículo. Porém, a aprovação da lei depende da análise na câmara dos deputados, bem como da sanção presidencial.
Vale dizer que para solicitar a isenção é preciso conhecer as regras do seu estado, saber se você é elegível, e então dar entrada no pedido na Secretaria da Fazenda.
Foi possível entender como funciona a isenção de IPVA? Se gostou deste artigo, acesse o blog do Acordo Certo e confira outros artigos como esse. 😉
A idade limite para isenção de IPVA por idade do veículo varia por estado. Em geral, é de 20 anos, mas pode ser de 15 ou até 30 anos em alguns casos. Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do seu estado.
Em São Paulo, além de veículos com mais de 20 anos, pessoas com deficiência, entidades filantrópicas, taxistas e veículos elétricos/híbridos (até R$ 150 mil) podem ter direito à isenção.
Em Santa Catarina, a isenção de IPVA por idade do veículo é de 30 anos. Pessoas com deficiência, entidades filantrópicas e taxistas também podem ter direito, no entanto, com as mudanças das regras no Senado, esse tempo pode mudar.
A idade do veículo para isenção de IPVA varia por estado. Em geral, é de 20 anos, mas pode ser de 15 ou até 30 anos em alguns casos.
Em Minas Gerais, não há isenção para veículos com tempo de uso, somente para pessoas com deficiência, entidades filantrópicas, taxistas e veículos elétricos/híbridos (isenção total) podem ter direito à isenção.
Os requisitos para isenção de IPVA variam por estado e categoria. Documentos comuns incluem: identidade, CPF, comprovante de residência, renda, documento do veículo e laudo médico (PCD).
A isenção de IPVA para PCD em 2024 está mantida em todo o Brasil, mas alguns estados podem ter regras específicas. A única mudança diz respeito à padronização do IPVA para tempo de produção de veículo que poderá ser uniforme em 20 anos.
O teto para isenção de IPVA para PCD varia por estado. Em 2024, alguns estados definem R$ 70 mil, enquanto outros não possuem limite. Por isso, é importante consultar o valor específico do seu estado.
Em 2024, em Santa Catarina, carros com mais de 30 anos, e veículos de entidades filantrópicas não pagam IPVA.


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