O seguro fiança é uma opção para quem quer alugar um imóvel, mas não dispõe de um fiador. Saiba como funciona o seguro fiança.
Antigamente para alugar um imóvel era necessário ter um fiador. Hoje em dia isso ficou mais fácil com o surgimento de novas possibilidades, como o seguro fiança.
Já ouviu falar dele? Essa é uma opção boa para ambas as partes. Afinal, garante ao proprietário do imóvel uma indenização caso o inquilino não pague o aluguel.
Ao mesmo tempo, evita toda a burocracia necessária para ter um fiador. Esse é um dos motivos que está fazendo o seguro fiança se popularizar.
E se você quer saber mais sobre essa possibilidade, veio ao lugar certo. Neste artigo vamos mostrar o que é o seguro fiança como funciona, e como ter acesso a essa modalidade. Vem com a gente!😉
O seguro fiança é uma opção voltada para quem quer alugar um imóvel, mas não conta com um fiador. É uma espécie de seguro que garante o pagamento para o proprietário em caso de inadimplência do inquilino.
Essa é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato, que é a lei que explica todos os direitos e os deveres que tanto o proprietário de um imóvel, quanto o inquilino possuem.
Nesse caso é necessário pagar um valor a mais, que corresponde a uma quantia de aproximadamente 7% a 10% do aluguel, dependendo do score de quem vai alugar o imóvel.
O seguro fiança serve para dar garantia para quem está locando um imóvel. Além disso, ele elimina toda a burocracia para se ter um fiador, pois o contrato é firmado apenas entre o locador e o locatário.
Então se o inquilino não pagar o imóvel, o proprietário pode acionar o seguro fiança e receber o valor. Por isso, essa é uma forma bastante segura para quem está locando.
Vale dizer, porém, que o locatário passa por uma análise feita pela própria seguradora, podendo ser ou não aprovado. Isso leva em consideração as restrições no nome, bem como o seu score de crédito.
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O seguro fiança é uma modalidade prevista na circular 671/22 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essa é a agência que regula o setor, ditando todas as regras sobre os seguros no país.
Nesse caso, além do aluguel, o seguro também inclui o pagamento do condomínio, IPTU, contas de água, luz, gás e diversas outras obrigações.
No entanto, isso depende muito de seguradora para seguradora. Até porque o seguro básico cobre somente os alugueis, ao passo que há opções em que pode-se cobrir outras contas e até mesmo eventuais danos no imóvel.
Assim como toda modalidade, o seguro fiança tem suas vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas antes da assinatura do contrato. Vamos falar sobre elas.
As vantagens do seguro fiança se estendem para os dois lados, ou seja, vale tanto para o inquilino quanto para o fiador.
A principal desvantagem é que o valor pago não retorna para o inquilino, diferente do que acontece no caução, que o dinheiro pode ser resgatado ao final do contrato.
Dessa forma, se não ocorrer nenhum tipo de imprevisto, o inquilino paga um valor a mais mensalmente que não vai para o bolso do locador e também não retorna para ele.
Isso pode tornar o valor do aluguel de um imóvel mais caro. Sem contar que também é um processo que exige a aprovação da seguradora.
Na internet não existe uma simulação do seguro fiança, uma vez que vários são os critérios adotados pela seguradora para aprovar ou não um cliente.
Dessa forma, é preciso levar em consideração alguns aspectos como a renda do inquilino, o valor do aluguel do imóvel, o score de crédito, bem como se o inquilino tem algum tipo de restrição no CPF.
Algumas seguradoras oferecem a opção de cotação em seus sites. Assim sendo, basta acessar o site das principais delas, como a Porto Seguro, preencher os dados solicitados e esperar pelas propostas.
Para calcular o seguro fiança, primeiro é preciso saber qual será o percentual sobre o valor do aluguel. Conforme falamos, ele pode variar de 7% a 10%, e em alguns casos chegar até mesmo a 15%.
Uma vez que a seguradora mostre qual é essa alíquota, então basta multiplicá-la pelo valor do aluguel que está sendo cobrado, da seguinte maneira:
Imagine então que a Ana está vendo uma casa para morar no valor de R$ 1 mil de aluguel, então, após uma análise, a alíquota definida passada para ela foi de 10%. Para ela saber o valor do seguro fiança, basta aplicar a fórmula:
O seguro fiança é contratado em casos onde o locatário não tem um fiador, ou não deseja ter. Nessas situações, o seguro precisa ser feito antes da assinatura do contrato do imóvel.
Nesse sentido, o primeiro passo é encontrar um imóvel. Depois é preciso passar pela aprovação da seguradora, que vai pedir alguns documentos, como:
Junto com a documentação deve ser enviada informações sobre o imóvel que está sendo locado. Após a análise, o inquilino recebe a resposta se foi ou não aprovado, e em caso positivo já saberá o valor que terá que pagar.
Os critérios para aprovar o seguro fiança variam de seguradora para seguradora. Algumas podem aprovar o inquilino, mesmo que ele esteja com o nome negativado.
Portanto, tudo depende dos critérios que forem adotados. Vale destacar, porém, que a lógica do valor cobrado varia de acordo com o risco da operação.
Então em situações onde o inquilino tem o nome negativado, geralmente o valor cobrado pela seguradora é mais elevado.
Conforme antecipamos, cada seguradora tem os seus próprios critérios de aprovação, mas normalmente é solicitado uma renda mínima do inquilino, que geralmente é de 3 vezes o valor do aluguel, mas isso pode variar.
De modo geral, os pré-requisitos são parecidos com os procedimentos para ser aprovado em qualquer modalidade de crédito no mercado, como por exemplo, conseguir um financiamento ou solicitar um limite de crédito.
O que isso quer dizer? Que pessoas com CPF negativado podem ter uma maior dificuldade de aprovação, porém, isso não quer dizer que seja um impeditivo.
Ter comprovante de renda é geralmente um dos requisitos que as seguradoras vão solicitar para a aprovação do crédito. Porém, nem todas exigem que a renda seja formal.
Desse modo, podem existir situações em que o extrato bancário ou então uma declaração assinada por um contador comprovando a prestação de serviço são suficientes.
Vale destacar que a renda informal eleva o risco da operação, e consequentemente o valor da alíquota do seguro fiança também será mais elevado.
Antigamente o seguro fiança precisava ser renovado a cada 12 meses, agora ele já é feito dentro do prazo do contrato de aluguel. Portanto, se o contrato for de 30 meses, o seguro fiança seguirá o mesmo tempo.
E quando o contrato acaba? Nesse caso o inquilino precisa passar por uma nova aprovação da seguradora, sendo que a alíquota pode se manter, baixar ou até mesmo aumentar.
Mesmo que o contrato seja de renovação automática na imobiliária, será preciso passar por toda análise para que o seguro fiança seja renovado.
Normalmente, o seguro fiança cobre todos os valores que o inquilino deixou de pagar, como aluguel, IPTU e até mesmo o condomínio. Existem situações em que a cobertura se estende até mesmo a danos materiais.
Porém, é necessário levar em consideração que cada seguradora pode definir os seus próprios critérios de cobertura, e por essa razão, é necessário ler o contrato para saber quais são as coberturas.
A principal distinção é que o fiador deve ser alguém indicado pelo inquilino, ao passo que o seguro fiança é feito por uma seguradora. Dentre as diferenças mais notáveis estão:
Fiador:
Seguro fiança:
Conforme vimos no decorrer deste artigo, o seguro fiança é uma alternativa para quem não possui fiador, ou não tem o valor do caução para depósito.
Apesar de ser uma alternativa mais atraente, ela também pode ser mais custosa, uma vez que o inquilino precisa pagar uma parcela do seguro em torno de 7% a 10% do valor do aluguel que está sendo cobrado.
Além disso, a seguradora fará uma consulta ao CPF de quem pretende conseguir o seguro. Por isso, é importante também garantir que o seu CPF não tenha restrições.
Você pode consultar o seu CPF na Acordo Certo. Por lá, é possível saber se tem restrição no seu nome, qual seu score de crédito e ainda ver algumas opções de acordo bastante atraentes para regularizar a sua situação.
Agora que você já sabe como funciona o seguro fiança, é só considerar se essa é a melhor opção para você. E se gostou desse artigo visite o blog do Acordo Certo para ler outras matérias como essa. Até a próxima! 👋
A principal desvantagem do seguro fiança é que o inquilino tem que pagar um valor a mais do aluguel que não é devolvido. Além disso, dependendo do caso, esse valor pode chegar a custar até 15% do valor do aluguel, tornando essa opção mais custosa.
A duração do seguro fiança é alinhada com o período do contrato de locação. Portanto, se o contrato é de 12 meses, esse será o tempo vigente do seguro fiança, podendo ele ser prorrogado por meio de uma nova análise de crédito.
O pagamento do prêmio pode ser feito de acordo com as condições da seguradora. Atualmente, há a possibilidade de pagar o valor em até 60 meses sem juros dependendo do tempo de duração do contrato.
Se o inquilino não pagar o aluguel ou o seguro fiança em 20 dias, o contrato é rompido e então a imobiliária ou o locador pode solicitar a desocupação do imóvel. Nesse caso é preciso acionar um advogado ou o setor jurídico da imobiliária.
Há vários motivos para a reprovação do seguro fiança, mas o principal deles é a capacidade financeira do locatário. Quando a renda declarada é insuficiente, a seguradora pode entender que o risco é alto, e por isso o seguro fiança pode ser recusado.
O tempo de análise do seguro fiança é de 24 a 72 horas, mas isso depende de vários fatores. Após a aprovação, então a imobiliária pode seguir com o contrato para que ambas as partes façam a assinatura.
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