Saiba por que outras empresas podem cobrar você após a cessão de crédito. Conheça o impacto nas negociações.

Como Funciona a Cessão de Crédito

Acha que está recebendo uma cobrança indevida? Se está recebendo ligações ou carta de cobrança de uma empresa que você não reconhece, este artigo de hoje pode ser para você.

Existe um processo que chama “cessão de crédito”, que é quando uma empresa transfere as dívidas de seus clientes as dívidas de seus clientes para outras empresas e, após se tornarem responsáveis por essas dívidas elas fazem o trabalho de cobrança à sua maneira. Então, se você não reconhece a empresa que está te cobrando, pode ser que tenha acontecido uma cessão de crédito. 

É por isso que hoje vamos explorar o que é cessão de crédito, como funciona esse processo, quais empresas podem usar e até mesmo esclarecer se a cessão de crédito é considerada crime. Além disso, apresentaremos duas empresas no setor que trabalham com cessão de crédito: a Recovery e a Itapeva

Siga a leitura por mais alguns minutinhos para entender tudo.

O que é cessão de crédito?

Cessão de crédito é quando alguém que te emprestou dinheiro decide passar o direito de receber esse pagamento para outra pessoa. Isso é feito através de um acordo chamado contrato de cessão de crédito, onde todos os termos são combinados e alinhados. 

Então, em vez de quem te emprestou o dinheiro te cobrar, é essa outra pessoa que passa a ser responsável por receber o pagamento. É como se a dívida trocasse de mãos.

Agora vamos alterar um pouquinho o exemplo acima: em vez da dívida passar para outra pessoa, ela passa a ser de outra empresa. Resumidamente, a dívida que era da empresa X passa a ser da empresa Y depois do contrato de cessão de crédito. 

Vamos de exemplo?

Você comprou uma geladeira nova nas Casas Bahia e usou as opções financeiras oferecidas pela loja, como o carnê ou cartão da loja. A loja deixava você parcelar a compra, então você parcelou. 

Depois de alguns meses, infelizmente as parcelas começaram a ficar apertadas no seu orçamento, e você parou de pagar as faturas do cartão. E então, depois de mais algum tempo, você começou a receber cobranças da empresa Itapeva, e como não conhece esta empresa, começou a se preocupar. 

O que aconteceu neste tempo que você ficou inadimplente e parou de pagar a fatura? A Casas Bahia passou a sua dívida da geladeira para a Itapeva. Ou seja, em vez das Casas Bahia cobrarem você, agora quem é a dona da dívida é a Itapeva, por isso, é esta segunda empresa que vai te cobrar.

Como funciona a cessão de crédito

Ao adquirir os direitos de recebimento, o terceiro, no caso, a empresa receptora da dívida como a Itapeva, se torna a nova empresa credora. 

Isso implica que ela passa a ter o direito legal de realizar a cobrança da dívida, incluindo medidas como inclusão do nome do devedor em empresas de proteção ao crédito e a possibilidade de iniciar ações de cobrança judiciais e extrajudiciais.

Veja mais detalhes do funcionamento da cessão de crédito:

  1. Transferência de direitos: na cessão de crédito, acontece a transferência integral dos direitos de recebimento de um contrato do credor original para um terceiro, que, neste contexto, seria a empresa receptora, como a Itapeva. 
  2. Novo credor: com a conclusão da cessão de crédito, a empresa receptora se torna o novo credor. Esse novo papel dá o direito legal de realizar todas as ações relacionadas à cobrança da dívida. 
  3. Continuidade das obrigações contratuais: apesar da mudança no credor, todas as obrigações e condições do contrato original permanecem inalteradas para o devedor. 
  4. Medidas legais e extrajudiciais: a nova detentora dos direitos de recebimento pode adotar diversas medidas para buscar a quitação da dívida. Isso vai desde a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, Boa Vista, SCPC) até a possibilidade de acionar meios judiciais para assegurar a cobrança.
  5. Notificação ao devedor: como parte do processo, o devedor é notificado sobre a transferência dos direitos da dívida para a empresa receptora.

Quem pode fazer cessão de crédito?

São exemplos de credores que podem realizar a cessão de crédito:

  1. Bancos
  2. Financeiras
  3. Empresas 

Essa prática está legalmente regulamentada, conforme previsto na Lei 10.406/2002, nos Artigos 286 ao 298 do Código Civil Brasileiro.

O que é notificação de cessão de crédito?

A notificação de cessão de crédito é o comunicado formal ao devedor informando sobre a transferência dos direitos da dívida para uma nova empresa. Esse procedimento garante a transparência e clareza nas relações entre as partes envolvidas.

Voltando ao exemplo das Casas Bahia e Itapeva: quando a Casas Bahia decide transferir sua dívida para a Itapeva, ela deve te mandar uma notificação explicando que este processo vai acontecer.

Afinal, cessão de crédito é crime?

Não, a cessão de crédito não é crime. É uma prática legalmente regulamentada, desde que observados os procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira.

É necessária a autorização do devedor para a cessão do crédito?

A transferência de crédito pode acontecer sem precisar da aprovação dos devedores, que não têm o direito de impedir o acordo entre quem cede e quem recebe o crédito. Nesse cenário, a pessoa que recebe o crédito pode continuar com o processo de cobrança no lugar da pessoa original que entrou com a ação judicial, como está previsto no artigo CPC 778, § 1º, III, e § 2º, do Código de Processo Civil.

De forma mais simples, isso significa que, mesmo sem o aval dos devedores, a transferência de crédito entre as empresas pode seguir adiante. A pessoa que recebe o crédito pode dar continuidade ao processo judicial de cobrança no lugar da pessoa original que iniciou a ação.

Mesmo assim, é obrigatório que as empresas notifiquem o consumidor sobre o processo de cessão de crédito.

Exemplos de 2 empresas que fazem cessão de crédito

Quer ver exemplos de empresas que realizam a cessão de crédito? Aqui estão duas empresas renomadas no setor:

Recovery

Reconhecida por sua experiência na gestão e recuperação de créditos, a Recovery atua de forma eficiente no mercado.

Conheça mais da empresa:

  1. Recovery: O que é? Vale a pena renegociar com o grupo?
  2. Recovery Boleto: Veja como Negociar e Quitar sua Dívida Recovery na Acordo Certo

Itapeva

Especializada na prática da cessão de crédito, a Itapeva se destaca pela busca de soluções personalizadas na recuperação de dívidas.

Veja mais: 

  1. O que é Itapeva? Conheça o Grupo e Aprenda Negociar Dívidas 
  2. Itapeva Telefone

ItapevaRecovery

E para concluir: precisa negociar? Conte com a Acordo Certo!

Se sua dívida passou por cessão de crédito e agora você está recebendo cobranças de outras empresas, como Itapeva ou Recovery, não precisa se preocupar. 

Para resolver, basta negociar sua pendência diretamente com estas empresas ou então contar com a Acordo Certo, uma plataforma 100% online que oferece ofertas personalizadas para o acerto das suas dívidas. 

Veja como é fácil negociar com a gente:

  1. Acesse o site da Acordo Certo;
  2. Digite seu CPF na tela inicial e clique em “consultar CPF grátis”;
  3. Para maior segurança dos seus dados, será necessário completar um cadastro rápido com seu e-mail, data de nascimento e telefone;
  4. Confira os Termos de Uso e Política de Privacidade, assinale a caixa de aceite e clique em criar conta.
  5. Veja quais dívidas estão no seu nome

Não esqueça que estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor maneira de organizar suas finanças, independentemente de suas pendências serem de securitizadoras, ou então serem divida com faculdade, dívida com cartão de crédito, dívida com banco, etc.

Conte com a gente!

FAQ: Perguntas frequentes

Em que casos o credor pode ceder seu crédito?

O credor pode ceder seu crédito em diversos casos, geralmente quando deseja otimizar a gestão de seu portfólio ou quando decide transferir os direitos de recebimento a terceiros, como empresas especializadas em recuperação de créditos (securitizadoras).

Quais são os requisitos para a cessão de crédito?

Os requisitos para a cessão de crédito variam, mas, em geral, envolvem a existência de um contrato específico de cessão de crédito, a notificação ao devedor sobre a transferência e, em alguns casos, a conformidade com as cláusulas do contrato original.

Qual a lei da cessão de crédito?

A cessão de crédito é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos Artigos 286 ao 298, e pode envolver legislação específica dependendo do contexto da transação.

Quem é o devedor na cessão de crédito?

O devedor na cessão de crédito permanece o mesmo que no contrato original. 

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